Bares, restaurantes e demais estabelecimentos de alimentação não têm mais restrição de horário para funcionar. Enquanto regra municipal permitia apenas a abertura das 5h até a meia-noite, as diretrizes do Estado estabelecem horário livre para as atividades do segmento.
Em nota, a assessoria de imprensa do Governo de Minas posicionou que a diretriz referente ao horário de funcionamento de bares, restaurantes e similares foi estabelecida em resolução conjunta publicada em junho, mas alerta que, se houver normatização específica do município, a regra local deverá ser seguida.
Uberaba não tem mais norma em vigor, já que decreto municipal foi revogado na segunda-feira (10) e também anulou as portarias que tratavam sobre o assunto.
As regras do Estado para o consumo no interior dos restaurantes também são um pouco diferentes do que estabelecia o município. Enquanto a prefeitura proibia o consumo em pé no balcão e determinava o limite de 50% da ocupação e uma pessoa a cada 10 metros quadrados, o Estado somente prevê um distanciamento mínimo de 2 metros e priorizar a utilização da mesa pela mesma família.
Entretanto, as normas estaduais mantêm suspensos o self-service e autosserviço, mas não mencionam a situação dos rodízios. O protocolo apenas informa que os funcionários devem servir a comida e entregar os alimentos aos clientes de forma individual.