POLÍTICA

Emenda que adia eleições é promulgada e muda prazos do calendário eleitoral

Gisele Barcelos
Publicado em 03/07/2020 às 07:16Atualizado em 18/12/2022 às 07:33
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As mesas da Câmara e do Senado promulgaram ontem a emenda constitucional que adia as eleições municipais para novembro, por conta da pandemia de coronavírus. Com isso, já estão em vigor novos prazos do calendário eleitoral.

Devido à promulgação da emenda constitucional, pré-candidatos que apresentam programas de rádio e televisão poderão permanecer no ar por mais tempo. Pelo cronograma anterior, as emissoras estavam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato a partir de 30 de junho, o que levou Almir Silva e Tony Carlos a se afastarem dos microfones no início da semana. Agora, o novo calendário permite que os postulantes permaneçam até 10 de agosto nos programas. Com isso, ontem mesmo Tony já estava de volta no ar e agora só deverá se afastar dos microfones no dia 11 do próximo mês. Já Almir informou que reassumirá o programa diário no rádio a partir de hoje. Ele afirma que preferiu esperar até a promulgação efetiva da emenda constitucional para retornar ao ar e evitar eventuais questionamentos no futuro.

Além disso, os prazos de desincompatibilização que estavam para vencer agora no início de julho também sofreram alteração. Servidores ocupantes de cargos comissionados não precisarão deixar os postos até amanhã para viabilizar candidatura este ano. Devido ao adiamento das eleições, agora o desligamento neste caso pode ser feito somente em agosto. A situação permite, por exemplo, que os pré-candidatos Carlos Godoy e Luiz Medina, atualmente ocupantes de cargos no terceiro escalão da Prefeitura, permaneçam no governo até o próximo mês, sem prejuízo à viabilidade da candidatura.

De acordo com a Emenda Constitucional 107, os dois turnos das eleições foram adiados para os dias 15 e 29 de novembro. O Congresso também poderá fixar novas datas em cidades com muitos casos da Covid-19, a pedido da Justiça Eleitoral. Neste caso, as eleições não poderão ultrapassar a data limite de 27 de dezembro, para assegurar que não haverá prorrogação dos atuais mandatos. 

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