Durante reunião na Câmara Municipal, o vereador Agnaldo Silva (PSD) utilizou a tribuna para se manifestar sobre o Projeto de Lei 62/2019
Foto/Rodrigo Garcia/CMU
Vereador Agnaldo Silva ocupou a tribuna da Câmara para solicitar a suspensão da promulgação do projeto de vistoria predial
Durante reunião na Câmara Municipal de Uberaba (CMU), o vereador Agnaldo Silva (PSD) utilizou a tribuna para se manifestar sobre o Projeto de Lei (PL) 62/2019, recém-aprovado no Legislativo. Ele solicitou a suspensão da promulgação da matéria, diante da existência de projeto semelhante em tramitação no Congresso Nacional. A proposição trata da regulamentação e obrigatoriedade da inspeção predial.
Em resposta às manifestações dos cidadãos e segmentos, que seriam diretamente atingidos pelo projeto, o parlamentar destaca que nos últimos anos ocorreram diversos acidentes fatais em decorrência de desabamentos de edificações. Ele cita ainda locais em que a regulamentação já existe, ratificando a importância da matéria e ressaltando que o principal objetivo da propositura é a preservação da vida.
A assessoria jurídica do vereador constatou a existência de projeto de igual teor em tramitação no Congresso Nacional desde 2014, vez que, nacionalmente, ainda não existe regulamentação do assunto.
O vereador destacou que o Poder Executivo Municipal não se opôs à proposição e não se manifestou sobre o assunto. Assim, cabe à Câmara promulgar a matéria. Mas, em respeito às reivindicações populares e setoriais apresentadas, Agnaldo Silva solicitou a suspensão dessa promulgação, até que a tramitação da matéria seja concluída em nível nacional.
A proposta aprovada na CMU estabelece que são abrangidas pela obrigatoriedade da lei as seguintes edificações: as multirresidenciais, com três ou mais pavimentos; as de uso comercial, industrial, institucional, educacional, recreativo, religioso e de uso misto; as de uso coletivo, públicas ou privadas; e as de qualquer uso, desde que representem perigo à coletividade.
“As edificações deverão possuir Certificação de Inspeção Predial, que será fornecida pelo órgão competente da Prefeitura Municipal de Uberaba após a apresentação, pelo responsável pelo imóvel, de Laudo de Vistoria Técnica, obedecidas as seguintes periodicidades: anualmente, para edificações com mais de 50 anos; a cada dois anos, para edificações entre 31 e 50 anos; a cada três anos, para edificações entre 21 e 30 anos e, independentemente da idade, para edificações comerciais, industriais, privadas não residenciais, clubes de entretenimento e para edificações públicas; a cada cinco anos para edificações com até 20 anos”, diz o texto do PL.