POLÍTICA

Câmara aprova projeto autorizando o Procon a comprar imóvel para sua sede

Dois vereadores foram contrários à proposição: Kaká Carneiro (PL), que chegou a pedir vistas da matéria (o pedido foi negado), e Thiago Mariscal (MDB)

Marconi Lima
Publicado em 16/10/2019 às 22:40Atualizado em 18/12/2022 às 01:06
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A Câmara Municipal de Uberaba (CMU) aprovou o Projeto de Lei (PL) 299/2019, que autorizou a Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) a adquirir imóvel que será utilizado na ampliação de suas instalações físicas. 

Dois vereadores foram contrários à proposiçã Kaká Carneiro (PL), que chegou a pedir vistas da matéria (o pedido foi negado), e Thiago Mariscal (MDB). O liberal justificou que é incoerente aprovar uma proposição que prevê gastos enquanto está em vigor um decreto de calamidade financeira no município. O líder do governo na CMU, vereador Rubério Santos (MDB), disse que, por não se tratar de Fonte 100 (que é o caixa geral da Prefeitura), o projeto não tinha vínculo com o decreto.

Atualmente, além de Uberaba, o Procon atende consumidores de cinco municípios vizinhos – Água Comprida, Conceição das Alagoas, Pirajuba, Santa Juliana e Veríssimo –, com atendimento mensal de mil demandas, totalizando 11 mil por ano. No fim do ano, as cidades de Delta e Campo Florido também integrarão o campo de abrangência da instituição.

Na mensagem enviada ao Legislativo, o prefeito Paulo Piau (MDB) ressaltou que o Procon Uberaba já tem sede própria, que foi adquirida com recurso do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (FMPDC), o que possibilitou deixar de pagar aluguel.

No texto apresentado pelo Executivo diz ainda que a queda dos preços no mercado imobiliário provocada pela crise financeira que atinge a economia brasileira contribuiu para os proprietários reduzirem o valor do imóvel e aceitarem o valor médio apontado pelo Laudo de Avaliação, no valor de R$478.750,52, realizado pela Secretaria de Planejamento da Prefeitura em maio de 2018. 

Foi justificada ainda a dispensa de licitação. Diz a mensagem que “para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia”.

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