Governo de Minas Gerais conseguiu suspender na Justiça a liminar expedida pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) que bloqueou operação de crédito de R$ 2 bilhões até que a decisão sobre o mérito aconteça na corte, prevista para esta quarta-feira (20). O advogado-geral do estado, Onofre Batista, apresenta hoje ao órgão de contas a defesa, explicando a operação financeira pretendida pelo governo.
A decisão favorável é a um mandado de segurança impetrado pelo Estado neste domingo pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Kildare Carvalho. O magistrado decidiu pela derrubada da liminar concedida na quinta-feira passada, que ordenava a suspensão de “qualquer procedimento que a CODEMIG esteja adotando para contrair empréstimo com qualquer instituição financeira para que possa adquirir debêntures da MGI”.
Na acusação do líder da minoria, deputado Gustavo Valadares (PSDB), a medida foi arquitetada a fim de fraudar a legislação, que impede que o governo contraia empréstimos sem autorização da Assembleia Legislativa. Além disso, a lei proíbe a contratação de empréstimo para antecipação de receita no final do mandato.
Segundo o documento, a Lei 19.266/10 autorizou a MGI Participações S.A. a adquirir direitos creditórios do Estado em um contrato celebrado no último dia 17 de maio, mesma data em que a MGI tornou pública a emissão de 2 mil debêntures, no valor de R$ 1 milhão cada, e, portanto, totalizando R$ 2 bilhões.
Essas debêntures foram emitidas dias depois, em 24 de maio, com uma taxa de remuneração do título acima do valor praticado no mercado. Segundo a representação de Valadares, os créditos seriam adquiridos pela Codemig via empréstimo no mercado financeiro.
Fazenda. Em sua decisão, desembargador Kildare Carvalho argumenta que a 4ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias de Belo Horizonte negou liminar em pedido do deputado Gustavo Valadares sobre a mesma questão. “Levada a matéria ao Poder Judiciário, que sobre ela se manifestou e indeferiu a tutela de urgência, buscada nos mesmos moldes em que deferida na representação nº 1041598, pelo Tribunal de Contas, em medida cautelar, tem-se por violada a decisão judicial”.
O magistrado justifica sua decisão para acatar ao mandado de segurança, dizendo que a suspensão da operação “coloca em risco o plano de gestão da evidente crise financeira que tem afetado o Estado de Minas Gerais, sob risco de impossibilitar a obtenção dos recursos necessários para o adimplemento das dívidas públicas”.
Endividamento. Conselheiro do TCE, José Alves Viana aponta a gravidade do caso e, segundo ele, o tribunal tem constatado o crescimento “alarmante” da dívida do estado “ano após ano”, em especial de 2013 a 2017, período que pega o último ano da gestão Antonio Anastasia (PSDB), os nove meses de Alberto Pinto Coelho (PPS) e os três anos e quase seis meses de Pimentel.
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