Prefeitura manteve até o fim do mês a proibição de realização de shows e festas com venda de ingressos, bem como do funcionamento de boates, casas noturnas, baladas e similares em Uberaba. Entretanto, liberou os demais eventos, leilões e formaturas na cidade com limitação de público.
O novo decreto de enfrentamento à pandemia foi publicado na noite de ontem. As novas regras devem valer até o dia 31 de janeiro.
Segundo o texto, os eventos corporativos, sociais, familiares, leilões, formaturas e colação de grau poderão acontecer, mas a ocupação será restrita a 60% da capacidade total de público no local. Não poderá ser ultrapassado o limite de 200 pessoas, incluindo na contagem a equipe do cerimonial. Também será exigido que sejam disponibilizados assentos para todos os presentes, exceto corpo do cerimonial.
Além disso, a Prefeitura estabeleceu que os promotores deverão encaminhar um formulário de declaração de saúde para a Vigilância em Saúde no prazo mínimo de 24 horas antes do início do evento.
Conforme as novas regras estabelecidas no decreto, a disponibilização e uso das pistas de dança voltam a ser proibidos nos eventos. Foi também estabelecido um máximo de até seis pessoas por mesa, com distanciamento de 1,5m entre as mesas.
Quanto ao passaporte vacinal, a Prefeitura não tornará a apresentação obrigatória. O texto apenas recomenda que os participantes apresentem o comprovante de vacinação ou o teste rápido para Covid com resultado negativo nas últimas 24 horas que antecedem o evento. Decreto restringe ocupação de bares e restaurantes a 60% da capacidade
O novo decreto de enfretamento à pandemia de Covid-19 passa também a restringir o público em bares e restaurantes da cidade. Até então, não havia limite de ocupação. Agora a lotação dos estabelecimentos poderá ser de até 60% da capacidade total.
O distanciamento entre as mesas foi mantido em 1,5 m. No entanto, a Prefeitura reduziu ainda mais o número máximo de pessoas por mesa, que caiu de 8 para 6 pessoas. O mesmo critério foi aplicado nas feiras livres e gastronômicas.
Conforme o texto, a restrição de público em templos religiosos, cinemas, trenzinho permanece. Porém, o limite aumentou de 50% para 60% para a capacidade total do estabelecimento. A regra também será aplicada para shoppings, galerias comerciais, mercados e similares.
Além disso, o decreto segue permitindo as atividades físicas coletivas e individuais em ambientes abertos ou fechados. Estão autorizados para continuar funcionando as academias, clubes, centros esportivos, campos society, quadras de futsal, condomínios residenciais e espaços públicos abertos ou fechados, que possuem controle de acesso, com Parque das Acácias (Piscinão), quadra do Conselho Afro e Complexo Esportivo Murilo Pacheco. No entanto, o texto agora restringe o público a 60% da capacidade total.
Pelo novo texto, os campos comunitários, que ficaram fechados nos últimos 10 dias, também podem voltar a funcionar. Os locais também devem seguir a regra de lotação máxima de 60% da capacidade total.
Conforme o decreto, segue proibida a presença de torcedores nas atividades. As competições esportivas também continuam impedidas de acontecer até o dia 31 de janeiro.