Decreto de enfrentamento à pandemia não proíbe funcionamento de academias em Uberaba, mas mantém exigência de regras sanitárias para evitar contaminação dentro dos estabelecimentos. A realização de atividades esportivas em grupo, como partidas de futebol, também segue liberada na cidade, desde que não haja a presença de torcida.
O texto estabelece que as academias de musculação estão autorizadas a funcionar, seguindo os protocolos de prevenção à Covid-19. As regras não tiveram alteração em relação ao decreto vigente até o fim do ano passado, incluindo a proibição de compartilhamento de equipamentos e acessórios; a higienização dos aparelhos e do ambiente após o uso, respeitando o intervalo de 10 minutos para reutilização; a manutenção de lista atualizada das pessoas que frequentam o espaço, e o fechamento do estabelecimento e/ou áreas para limpeza completa a cada seis horas de operação.
Quanto às piscinas, o decreto proibiu somente o uso para atividades recreativas. No entanto, as aulas de natação continuam permitidas em Uberaba. Segue valendo a regra de até dois alunos por raia com largura mínima de 1,80 metro. Caso a utilização da raia seja inviável, será permitida a utilização do espaço por apenas um praticante/atleta por vez e por horário.
Além disso, as partidas de futebol ou outros esportes coletivos em clubes, chácaras e quadras poliesportivas permanecem liberados, sendo proibido apenas que haja público acompanhando os jogos. É exigido que os participantes mantenham os protocolos sanitários referentes ao não-compartilhamento de materiais.
Por outro lado, o decreto proíbe as competições esportivas na cidade. A Prefeitura também excluiu do texto o trecho que liberava o funcionamento dos campos públicos ou comunitários, que estarão fechados, pelo menos, nos próximos 10 dias.
Cabeleireiro e barbearia. Os salões de beleza e barbearias também continuam autorizados a funcionar, sendo recomendado o atendimento aos clientes somente com horário previamente agendado; intervalo de 10 minutos entre os clientes para higienização dos mobiliários e equipamentos; proibição da entrada de acompanhantes, e não disponibilizar jornais, revistas ou similares no estabelecimento.