POLÍTICA

Câmara promulga IPTU Verde, que premia calçadas arborizadas

A matéria de autoria do ex-vereador Rubério dos Santos vai possibilitar um desconto extra de 5% no pagamento do imposto

Gisele Barcelos
Publicado em 22/01/2021 às 16:30Atualizado em 18/12/2022 às 12:00
Compartilhar

Legislativo promulgou esta semana lei para a criação do IPTU Verde em Uberaba, aprovada na Câmara Municipal no ano passado. A proposição dá direito a um desconto de 5% no valor do imposto para proprietários de imóveis que mantiverem calçadas arborizadas. Prefeitura ainda não confirmou se o benefício já será válido para este ano ou somente a partir de 2022.

O projeto referente à criação do IPTU Verde é de autoria do ex-vereador Rubério Santos e foi aprovado no dia 16 de dezembro pela Câmara. A Lei Orgânica do Município estabelece prazo de 15 dias úteis para o Executivo se posicionar pela sanção ou veto das proposições. Como não houve manifestação da Prefeitura sobre a proposta, a promulgação foi realizada pelo Legislativo.

A Lei do IPTU Verde assegura desconto de 5% para os proprietários de imóveis que mantiverem calçadas arborizadas, de acordo com os seguintes critérios: a espécie arbórea deverá estar em perfeita condição de sanidade vegetal; para árvores plantadas em locais sem fiação, o diâmetro do caule (tronco) à altura do peito (DAP) da árvore deverá ter no mínimo 15cm e altura da copa mínima de 4 metros; para árvores plantadas sob fiação, o diâmetro do caule (tronco) à altura do peito (DAP) da árvore deverá ter no mínimo 10cm e altura da copa mínima de 3 metros.

Além disso, o imóvel deverá ter no mínimo uma espécie nas condições anteriores para cada seis metros de testada. Para ter acesso ao desconto, o interessado deverá fazer anualmente um requerimento, contendo a fotografia da fachada do imóvel, comprovando a existência e condição da espécie arbórea, e declaração do cumprimento integral das exigências contidas na Lei.

Caso ocorra o corte, queda ou remoção da árvore, o proprietário fica obrigado a comunicar o evento, perdendo o benefício do desconto no exercício seguinte.

Validade. Por meio da assessoria de imprensa da Câmara, o autor da lei, Rubério Santos, informou que o benefício já seria válido a partir deste ano e orientou o contribuinte a protocolar ofício na Prefeitura para solicitar o desconto de 5%, com foto da árvore em anexo.

No entanto, até o fechamento desta edição do Jornal da Manhã, ainda não havia confirmação da Prefeitura se o desconto seria garantido para o IPTU 2021.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por