POLÍTICA

Candidatos de Uberaba se cadastram para receber auxílio emergencial, confira quais

Michelle Rosa
Publicado em 10/11/2020 às 11:45Atualizado em 19/12/2022 às 06:05
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Dos nove candidatos de Uberaba que aparecem na lista, dois são ao cargo de vice-prefeito - Joaquim Ávila (PRTB) e Antônio Carlos Evangelista (PT)

Dados do Tribunal de Contas da União (TCU) mostram lista com nome dos candidatos às eleições municipais de 2020 com rendimentos declarados superiores a R$300 mil e que foram cadastrados para receber o auxílio emergencial do Governo Federal em Minas Gerais. Em Uberaba, nove candidatos aparecem na lista, sendo sete a cargo de vereador e dois candidatos a vice-prefeito. 

A lista completa do TCU tem mais de 10 mil nomes de candidatos do Brasil inteiro, contendo aqueles que declararam patrimônio igual ou superior a R$300 mil e que receberam alguma parcela do auxílio emergencial até julho de 2020. Em alguns casos, o patrimônio declarado pelo candidato é superior a R$ 1 milhão.

Em Uberaba os candidatos apresentados no raio-x têm patrimônio entre R$300 mil e R$600 mil. 

Aparecem na lista Joaquim Ávila (PRTB), que declarou patrimônio de R$300 mil e é candidato a vice-prefeito, assim como Antônio Carlos Evangelista (PT) com patrimônio de R$496 mil, os candidatos à Câmara Municipal de Uberaba são Sinomar Antunes Maciel (PDT) com patrimônio de R$ 552 mil, Vinícius Andrade Martins (SOLIDARIEDADE) de R$ 535 mil, Carlos Eduardo Augusto (PSDB) R$ 460.750,25, Helena Marques (PSC) R$ 420 mil, Raimundo Nonato Carvalho (PP) R$ 376.375 mil, William Faria Lopes (PV) R$ 326 mil e Ian Paulo Felipe (PDT) R$ 300 mil. CARGO NOME DO CANDIDATO PATRIMÔNIO DECLARADO TIPO DE AUXÍLIO E REGRA APLICADA VEREADOR SINOMAR ANTUNES MACIEL  R$ 552.000,00 Auxílio Residual de R$ 300 (MP 1000-2020) VEREADOR VINÍCIUS ANDRADE MARTINS  R$ 535.000,00 Auxílio Emergencial de R$ 600 (Lei 13.982-2020) VICE-PREFEITO ANTÔNIO CARLOS EVANGELISTA  R$ 496.000,00 Auxílio Emergencial de R$ 600 (Lei 13.982-2020) VEREADOR CARLOS EDUARDO AUGUSTO  R$ 460.750,25 Auxílio Residual de R$ 300 (MP 1000-2020) VEREADOR HELENA MARQUES  R$ 420.000,00 Auxílio Emergencial de R$ 600 (Lei 13.982-2020) VEREADOR RAIMUNDO NONATO CARVALHO  R$ 376.375,00 Auxílio Emergencial de R$ 600 (Lei 13.982-2020) VEREADOR WILHAM FARIA LOPES  R$ 326.000,00 Auxílio Residual de R$ 300 (MP 1000-2020) VEREADOR IAN PAULO FELIPE  R$ 300.000,00 Auxílio Residual de R$ 300 (MP 1000-2020) VICE-PREFEITO JOAQUIM BENEVIDES DE ÁVILA JUNIOR  R$ 300.000,00 Auxílio Residual de R$ 300 (MP 1000-2020)

Em todos os casos os recursos foram solicitados pelo aplicativo da Caixa Econômica Federal. Inicialmente não havia restrição quanto ao valor do patrimônio dos beneficiários do auxílio emergencial, mas uma medida provisória de setembro (MP 1000), prorrogou o benefício ao instituir o auxílio emergencial residual e ainda incluiu a exigência. 

Segundo o TCU, o Ministério da Cidadania deliberou pelo cancelamento de todos os benefícios detectados pelo tribunal, sem prejuízo da possibilidade dos beneficiários contestarem nos canais adequados. A única exceção se refere a benefícios concedidos judicialmente.

A lista de candidatos divulgada pelo TCU também tem algumas ressalvas sobre o documento e alerta para a possibilidade de a inclusão no pedido de auxílio ter sido feita indevidamente ou sem o consentimento dos candidatos.

À reportagem, a assessoria de imprensa do candidato do PT, Antônio Carlos Evangelista, informou que quando ele pediu o auxílio emergencial, no começo da pandemia, estava desempregado há 6 meses e não tinha nenhuma renda. "Após arrumar um serviço fez a devolução no 14/07 da 2º parcela do Auxílio, bem antes das eleições, pois não precisava mais do auxílio. Vale ressaltar que fez a devolução de todas as parcelas que recebeu por equívoco do sistema de pagamento. Atualmente tem uma renda modesta como engenheiro e achou por bem devolver a primeira parcela também", disse a nota. “Quero registrar que acredito que precisar do Auxílio Emergêncial não é demérito para ninguém, como precisei no momento que eu estava desempregado", finalizou o candidato.

Joaquim Ávila, do PRTB, ao ser questionado durante entrevista à Rádio JM sobre o fato, o candidato confirma ter feito o pedido. Ele disse que é corretor de imóveis e que tem enfrentado dificuldades. “Sou corretor de imóveis e esse mercado está cada vez mais complicado, por isso recorri ao auxílio. Esse patrimônio declarado é de um apartamento financiado, é uma declaração e não uma comprovação de que ele seja meu. Realmente eu recorri ao auxílio emergencial, mas ele foi bloqueado”.

Confira a nota na íntegra do TCU sobre o assunt

Por meio de despacho assinado nesta sexta-feira, 6/11, o ministro Bruno Dantas tornou pública lista produzida pelo TCU que contém os candidatos que declararam patrimônio igual ou superior a R$300 mil e que receberam alguma parcela do auxílio emergencial até julho de 2020. É possível verificar também casos em que o patrimônio declarado do candidato supera 1 milhão de reais. Tais casos demonstram potenciais integrantes do rol de inclusões indevidas do benefício, uma vez que os indícios apontam renda incompatível com as regras do programa. Essa lista foi divulgada mediante parcial supressão dos CPFs dos candidatos.

A lista disponibilizada contém o cruzamento de dados realizado pelo TCU e o cruzamento realizado pelo Ministério da Cidadania, com dados que permitem identificar:

1) benefícios que foram cancelados antes da decisão do Tribunal;

2) benefícios que permaneceram com pagamentos em setembro e outubro, seja no âmbito do auxílio emergencial originalmente estabelecido pela Lei 13.982/2020, seja no âmbito do auxílio emergencial residual previsto na Medida Provisória 1.000/2020. 

Dessa forma, a planilha permite identificar o tipo de auxílio (emergencial ou residual) e o momento do bloqueio (se antes ou depois da decisão do TCU). 

Importante destacar que o Ministério da Cidadania deliberou pelo cancelamento de todos os benefícios detectados pelo TCU, sem prejuízo da possibilidade dos beneficiários contestarem nos canais adequados. A única exceção se refere a benefício concedido judicialmente.

Alertas importantes:

• Os resultados são apenas indícios de renda incompatível com o auxílio

• Há risco de erro de preenchimento pelo candidato

• Há risco de fraudes estruturadas com dados de terceiros

• Só o Ministério da Cidadania pode confirmar se o pagamento é indevido

• Só o TSE pode confirmar eventuais crimes eleitorais

• O papel do TCU é garantir o bom uso do dinheiro público

• Os dados dos candidatos são públicos e estão disponíveis no site do TSE

• Os dados dos beneficiários do auxílio são públicos e estão no Portal da Transparência

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