POLÍTICA

PMU autoriza prática de esportes de lazer em recintos fechados

Gisele Barcelos
Publicado em 19/09/2020 às 14:52Atualizado em 18/12/2022 às 09:38
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Apesar dos esportes coletivos já terem sido liberados no início do mês, o uso das quadras e ginásios fechados continuava impedido até então, inclusive em clubes e condomínios. Agora a utilização dos espaços fechados também está permitida, conforme nova portaria publicada neste fim de semana. Entretanto, regras limitam o número de times presentes no interior.

Para uso das quadras e ginásios poliesportivos, será necessário o agendamento prévio pelos atletas e praticantes, inclusive nos condomínios residenciais. Neste caso, a administração deverá manter registro dos usuários e os horários de utilização para conferência.

Conforme o texto, apenas as pessoas que realizarão a prática esportiva amadora poderão entrar no espaço e foram estabelecidas limitações de capacidade. Será permitida a presença ao mesmo tempo somente de três equipes coletivas, sendo o número total restrito a 15 pessoas para futsal e basquete; 18 pessoas para voleibol e 21 pessoas para handebol. O compartilhamento de itens entre os atletas e praticantes é proibido.

Além disso, será exigido intervalo mínimo de 30 minutos entre cada prática esportiva nos recintos fechados. O tempo deverá ser utilizado para a execução de higienização e dispersão de partículas aerossóis.

A portaria liberou o funcionamento dos bares, restaurantes e lanchonetes existentes nas dependências de clubes sociais e estabelecimentos esportivos, observando as regras seguidas pelos demais estabelecimentos da cidade.

Por outro lado, continua proibido o uso de piscinas para fins de recreação nos clubes e condomínios, bem como a utilização de saunas, salas de vaporização, churrasqueiras, quiosques e similares. O impedimento também vale para parques infantis.

Segundo o texto, o responsável pelo estabelecimento deverá verificar o cumprimento das regras, sob pena da aplicação de penalidades como advertência, multa, cassação do alvará, interdição do espaço e até fechamento compulsório do local. Os clubes e condomínios com áreas desportivas ficarão obrigados a orientar os funcionários e praticantes sobre as normas, bem como sobre a utilização dos equipamentos de proteção.

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