POLÍTICA

Município poderá responder a ação por não acatar liminar da Justiça

Cidade poderá responder por desobediência à decisão do Tribunal de Justiça e a ação civil pública seria uma das possibilidades apontadas pelo Ministério Público

Gisele Barcelos
Publicado em 08/08/2020 às 21:11Atualizado em 18/12/2022 às 08:37
Compartilhar

Foto/Jairo Chagas

Ministério Público adotará medidas diante da decisão do município de não aderir ao “Minas Consciente” e ignorar determinação do Tribunal de Justiça

 Sem adesão ao “Minas Consciente”, Ministério Público pode ingressar com ação civil contra a Prefeitura de Uberaba por desobediência à decisão do Tribunal de Justiça, que obriga cidades seguirem regras estaduais no enfrentamento ao coronavírus. Pela decisão do TJ, em caso de não aderir ao programa, o município deveria cumprir os critérios mais restritivos da Deliberação número 17 e retroceder apenas para o funcionamento de serviços essenciais, o que não aconteceu até o momento.

Ministério Público já havia instaurado procedimento administrativo para acompanhar as medidas adotadas pelas cinco cidades da comarca local. Após a Prefeitura de Uberaba anunciar a não adesão ao “Minas Consciente”, a promotora de Defesa da Saúde, Cláudia Alfredo Marques Carvalho, manifestou que buscará de forma mais dura o cumprimento da decisão do TJMG. “Acredito que já superamos a fase da recomendação”, declarou.

Questionada se haveria o ajuizamento da ação civil pública, a promotora explicou que essa é uma das possibilidades. De acordo com a representante do Ministério Público, também pode ser formalizada uma reclamação ao Tribunal de Justiça ou a comunicação à Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais para que tome medidas administrativas. “Estou analisando as possibilidades jurídicas, mas, sem dúvida, a única opção é buscar a solução no Poder Judiciário”, adiantou.

A promotora também rebateu os argumentos apresentados pelo secretário municipal de Saúde, Iraci Neto, para a não adesão ao programa. De acordo com a representante do Ministério Público, o “Minas Consciente” estabelece regras mínimas a serem observadas pelos municípios no enfrentamento ao coronavírus e não impedem o município de adotar ações mais rígidas.  

“Nada impede que o município de Uberaba, ao aderir ao Plano Minas Consciente, estabeleça outras normas mais restritivas ou protocolos mais rigorosos para o funcionamento das atividades. O que o município de Uberaba não pode é estabelecer regras mais flexíveis do que o Plano Minas Consciente, ou permitir o funcionamento de segmentos não previstos na onda em que se encontra o município, que é a onda amarela”, manifesta.  

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por