POLÍTICA

Veículos novos terão novo prazo para pagamento do IPVA

Gisele Barcelos
Publicado em 08/05/2020 às 15:03Atualizado em 18/12/2022 às 06:12
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Estado estabeleceu novo prazo para o pagamento do IPVA 2020 de veículos novos nacionais e importados, adquiridos entre 3 de março e 15 de junho deste ano. A mudança na regulamentação foi necessária em função da suspensão dos serviços presenciais do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) em medida de prevenção ao coronavírus.

O prazo normal para pagamento do IPVA é de dez dias a partir da saída da nota fiscal de compra ou da data do documento de importação. No entanto, um decreto foi publicado na quinta-feira (7) no Diário Oficial do Estado e estabeleceu que, excepcionalmente, o prazo passa a ser de dez dias contados da data de registro do veículo no Detran-MG. Assim, a data limite para pagar o imposto passa a ser definida a partir do retorno do atendimento presencial no órgão.

Para os demais veículos não houve alteração no vencimento do IPVA 2020. Quem deixou de pagar o imposto na data estabelecida pelo Governo de Minas já pode requerer o parcelamento do débito vencido, diretamente pela internet, no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). O valor terá a incidência de multas e juros.

O pagamento pode ser feito em até 12 parcelas mensais, respeitando o valor mínimo de R$ 200 por parcela. A quitação à vista também pode ser feita a qualquer momento, de forma totalmente on-line. Para acessar diretamente a área de parcelamento do IPVA no site da SEF, clique aqui.

Basta ter em mãos CPF ou CNPJ e o número do Renavam do veículo para fazer a simulação ou adesão ao parcelamento. O sistema irá calcular automaticamente o valor devido, com a multa e os juros.

Após aceitar as condições, basta emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e pagar a primeira parcela nos agentes arrecadadores credenciados, como bancos (inclusive internet banking) e casas lotéricas. Para emitir as parcelas dos meses seguintes, é necessário acessar novamente o site da SEF, informando a identificação do contribuinte e o número do parcelamento.

 

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