O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou pedido de embargo, apresentado pela Prefeitura de Uberaba, à decisão do próprio TJMG, sobre a constitucionalidade à lei municipal que estabelece a inserção do símbolo mundial do autismo nas placas de atendimento prioritário em repartições e empresas.
Para o TJMG, não existe vedação a este tipo de legislação. No entendimento do tribunal, compete ao município promover a “proteção e a garantia das pessoas portadoras de deficiência e observadas às normas federais e estaduais aplicáveis, legislar em matéria de proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência”.
Os desembargadores foram unânimes e acompanharam o voto do relator, desembargador Wander Marotta, que negou o pedido de embargo.
Para o relator, a lei não cria nenhuma despesa ao município e que tanto a Constituição de Minas Gerais quanto a Constituição Federal estabelecem que cabe ao município legislar sobre assunto de interesse local.
A lei tem origem em projeto de iniciativa do vereador Agnaldo Silva (PSD), aprovado pela Câmara Municipal de Uberaba (CMU). A proposição recebeu veto do Executivo, que foi derrubado pelo Legislativo.
O PL apresentado pelo vereador Agnaldo Silva obriga os estabelecimentos públicos e privados no Município a inserirem o símbolo mundial do autismo nas placas de atendimento prioritário.