POLÍCIA

Justiça libera 104 presos de Uberaba com a saída temporária para o Natal

Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap) de Minas, um total de 104 presos que cumprem pena na penitenciária de Uberaba

Thassiana Macedo
Publicado em 22/12/2017 às 07:56Atualizado em 16/12/2022 às 07:56
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Sandro Neves

104 presos deixarão a penitenciária “Professor Aluízio Inácio de Oliveira” para passar o Natal com suas respectivas famílias

Segundo informações da Secretaria de Estado de Administração Prisional (Seap) de Minas Gerais, um total de 104 presos que cumprem pena na penitenciária “Professor Aluízio Ignácio de Oliveira”, em Uberaba, será beneficiado com a saída temporária de Natal. Também conhecidas como saídas de feriados, são um benefício concedido pela Justiça para presos do regime semiaberto. Detentos que cumprem esse regime têm direito a cinco saídas de sete dias por ano e as escolhas das datas são feitas pelos juízes das Varas de Execução Penal.

Entre as situações que permitem a saída temporária estão visita à família, frequência a curso supletivo profissionalizante, do ensino médio ou superior na cidade onde é cumprida a pena e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social. A autorização é concedida cinco vezes por ano, por prazo não superior a sete dias, podendo ser renovada por mais quatro vezes durante o ano, com intervalo mínimo de 45 dias entre a utilização de um benefício e outro.

O artigo 123 da Lei de Execução Penal exige, ainda, o cumprimento de três requisitos cumulativos para que o preso tenha direito ao benefício, como bom comportamento; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for réu primário, e um quarto, se reincidente, e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. Também há muitos pedidos em outras épocas festivas, como Páscoa e Dia das Mães.

O juiz só analisa o pedido de saída temporária depois de ouvir o Ministério Público e a administração prisional, e é esta última quem estabelece o calendário de saída dos presos após a autorização judicial. A ausência de vigilância direta durante as saídas não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica pelo condenado, quando assim determinar o juiz da execução. No entanto, sempre há a preocupação das autoridades policiais com o retorno dos presos.

Cerca de 15% dos presos que tiveram saídas temporárias em 2017 não retornaram às unidades. Caso os condenados não regressem ao estabelecimento prisional após o prazo fixado, cometerão falta grave e podem sofrer regressão do regime de cumprimento de pena.

Vale lembrar que há diferença entre saída temporária e o indulto de Natal. Enquanto o primeiro benefício é concedido pelo juiz da Vara de Execuções Penais, o segundo é conferido pelo presidente da República. O indulto de Natal é coletivo, enquanto que a saída temporária é concedida de forma individual. O indulto extingue a pena, já que se trata de um verdadeiro perdão. A saída temporária, se cumprida corretamente, em nada afeta a pena; se descumprida, pode, eventualmente, fazer com que o condenado regrida de regime de cumprimento da pena.

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