O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os médicos acusados de retirada ilegal de órgãos de criança de 10 anos em Poços de Caldas serão julgados por júri popular. O fato ficou conhecido como Caso Pavesi e aconteceu em abril de 2000.
A decisão é do ministro Ribeiro Dantas. Ele manteve o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que declarou a nulidade da condenação dos médicos de Poços de Caldas (MG) pelo crime de remoção de órgãos seguida de morte, para que eles sejam julgados pelo tribunal do júri por crime doloso contra a vida.
O fato aconteceu em abril de 2000, quando quatro médicos foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio qualificado de Paulo Veronesi Pavesi, que na época tinha 10 anos.Os réus haviam sido condenados pelo crime de remoção de órgãos seguida de morte. Agora, vão a júri popular por crime doloso contra a vida, ou seja, com intenção de matar.
Conforme a Justiça, os quatro médicos teriam sido responsáveis por procedimentos incorretos na morte e remoção de órgãos do garoto, após ele cair de uma altura de 10 metros no prédio onde morava. O exame que apontou a morte cerebral teria sido forjado e o garoto ainda estaria vivo no momento da retirada dos órgãos.
Na decisão do STJ, o ministro explicou que não há controvérsia a respeito dos fatos denunciados e reconhecidos na sentença que foi anulada pelo TJMG, pois, tanto para o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) quanto para as instâncias ordinárias, os médicos removeram os órgãos da vítima, causando-lhe dolosamente a morte como consequência.
Os quatro negam qualquer irregularidade, tanto nos exames quanto nos transplantes aos quais o garoto foi submetido.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), o júri popular está marcado para o dia 28 de janeiro de 2021, às 9h, no I Tribunal do Júri da Comarca de Belo Horizonte.
Paulo Veronesi Pavesi, de 10 anos, mais conhecido por Paulinho, caiu de uma altura de 10 metros do prédio onde morava e foi levado para o pronto-socorro do Hospital Pedro Sanches, mas, após alguns problemas durante a cirurgia, foi encaminhado à Santa Casa, onde morreu.
Após a morte do filho, o pai começou a desconfiar de algumas situações, pois a fatura de R$12 mil da unidade hospitalar apontavam a cobrança de medicamentos para remoção de órgãos, que, na verdade, deve ser paga pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Investigações apontaram que o laudo de morte encefálica teria sido forjado e ainda que houve várias irregularidades durante o atendimento. Os envolvidos foram denunciados pelo Ministério Público por homicídio qualificado.
Dois anos após a morte da criança, a Santa Casa da cidade foi descredenciada a fazer remoção e transplantes de órgãos. A MG Sul Transplantes, entidade gestora dos procedimentos no município, foi extinta.