Foto/Arquivo JM
Detentos em cumprimento de pena no regime aberto e semiaberto deverão ser liberados para prisão domiciliar. Portaria recomendando a medida foi publicada no Diário do Judiciário, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG, na segunda-feira (16), e a medida já está sendo discutida em Uberaba. A recomendação não se aplica a aqueles que respondem por falta grave.
Documento é assinado pelo governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), além do secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, General Mário Lúcio Araújo, se aplica ao sistema prisional e justifica que a medida é necessária para o contingenciamento da pandemia do novo coronavírus no estado.
O número de presos está sendo contabilizado para colocar a medida em prática na cidade de Uberaba. Uma fonte ouvida pela reportagem do Jornal da Manhã revelou que as forças de segurança tentam viabilizar a colocação de tornozeleiras eletrônicas para monitoramento dos presos. Caso seja alcançada, estima-se que no presídio “Professor Aluízio Ignácio de Oliveira” cerca de 100 homens receberiam o objeto eletrônico.
Os policiais penais da cidade de Uberaba estão fazendo levantamento de números de presos semiabertos, doentes e idosos, que serão concedidos o regime aberto e domiciliar.
Além disso, a portaria também justifica a restrição da quantidade de visitas e público específico na unidades prisionais de Minas Gerais e identificou que a população carcerária é identificada como grupo de risco diante da pandemia.