ESPORTE

"Não somos racistas", dizem suspeitos de injúria contra segurança

Defesa diz que eles vão se desculpar com vítima, porém para delegada pedido de desculpas não serve como retratação para o crime

Publicado em 12/11/2019 às 17:51Atualizado em 18/12/2022 às 01:54
Compartilhar

Após caso de injúria racial contra um segurança no estádio Mineirão repercutir, os suspeitos foram prestar depoimento no Departamento de Operações Especiais (Deoesp), na Região da Pampulha, em Belo Horizonte, nesta terça-feira (12). De acordo com a advogada Aline Lopes Martins de Paula, eles escreverão uma carta com pedido de desculpas.

Os irmãos de 27 e 38 anos foram intimados para prestar esclarecimentos sobre o ocorrido no estádio. Neste domingo, após o clássico entre Cruzeiro e Atlético-MG, o segurança Fábio Coutinho foi vítima de ofensas enquanto tentava conter torcedores atleticanos durante uma confusão. Em um vídeo publicado nas redes sociais por um torcedor, um dos homens aparece dizendo ao segurança: “Olha sua cor”. Além dos xingamentos, o segurança relatou à polícia que um dos atleticanos cuspiu nele.

A delegada Fabíola Oliveira afirmou a TV Globo que: "o pedido de desculpa pode ser considerado pelo juiz lá na frente, mas não tem peso de retratação no crime de injúria racial”. Ainda segundo a delegada, os irmãos trabalham como motoristas de aplicativo.

Torcida única

O gestor de futebol do Cruzeiro, Zezé Perrella, e o presidente do Atlético, Sérgio Sette Câmara, também se encontraram terça e decidiram voltar a ter clássicos apenas com torcida única. Como a decisão foi a vontade de ambos, não foi necessária a interferência do Ministério Público.

Com isso, os confrontos entre Atlético e Cruzeiro terão a presença de torcedores apenas do clube mandante.

Injúria racial e racismo

De acordo com o artigo 140, parágrafo 3º do Código Penal, injúria racial se refere a ofensa à dignidade ou decoro utilizando palavra depreciativa referente a raça e cor com a intenção de ofender a honra da vítima.

O crime de racismo, previsto na Lei n. 7.716/1989, é aplicado quando a ofensa discriminatória é contra um grupo ou coletividade. Por exemplo, impedir que negros tenham acesso a estabelecimento comercial, privado etc.

*Com informações GE e Mais Minas

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por