CIDADE

Drogas - O porte para uso próprio é crime?

O tema é polêmico. Entidades médicas, religiosas e ligadas à segurança pública emitem notas contrárias e favoráveis quanto à descriminalização. O JM traz o debate sobre o assunto5-20

Publicado em 30/08/2015 às 18:50Atualizado em 16/12/2022 às 22:32
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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou no último dia 19 o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para uso próprio. A questão é debatida pela corte em virtude de recurso de um detento condenado, por porte de maconha, a dois meses de prestação de serviços à comunidade. A maconha foi encontrada na cela do detento.

A Defensoria Pública de São Paulo alega que o porte de drogas, tipificado no artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), não pode ser configurado crime, por não gerar conduta lesiva a terceiros. “A incriminação ofende direitos e garantias fundamentais do cidadão, especialmente a intimidade e a liberdade individual. Não é possível aceitar que uma norma infraconstitucional ofenda o ápice do ordenamento jurídico, considerando crime uma conduta devidamente amparada por valores constitucionalmente relevantes”, argumentam os defensores públicos. Já com o voto do relator favorável à descriminalização, o julgamento foi suspenso em virtude de um pedido de vistas e assunto voltará à pauta do Supremo em setembro.

O tema é polêmico. Entidades médicas, religiosas e ligadas à segurança pública emitem notas contrárias e favoráveis quanto à descriminalização. O Jornal da Manhã traz o debate sobre o assunto e ouviu advogados, delegado, psicólogo e internautas sobre o assunto.

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