CIDADE

Produtor é condenado por crime de trabalho escravo em carvoeira

Publicado em 09/06/2021 às 19:32Atualizado em 18/12/2022 às 13:48
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Foto/Reprodução/Foto ilustrativa

Os trabalhadores atuavam em atividades de corte de eucaliptos, enchimento de fornos e carregamento de caminhões com o produto

Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação do produtor de carvão vegetal José Belchior dos Santos, pelos crimes de redução de trabalhadores à condição análoga à de escravos e falsificação de documento público. Ele recebeu pena de 11 anos e oito meses de prisão, a ser cumprida em regime fechado. A sentença também impôs ao réu o pagamento de indenização, no valor de R$48.868,70, a título de reparação do dano causado por seus crimes, valor a ser revertido aos cofres da União para utilização em programas de erradicação do trabalho escravo.

De acordo com a denúncia do MPF, José Belchior submeteu dez trabalhadores a condições análogas às de escravos, sujeitando-os a condições degradantes de trabalho no período compreendido entre 12/11/2019 e 13/02/2020. No mesmo período, ele não efetuou o devido registro nas Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) desses trabalhadores, o que configura o crime de falsificação de documento público.

José Belchior produz carvão vegetal em propriedades rurais arrendadas, empregando trabalhadores para as atividades de corte de eucaliptos, enchimento de fornos e carregamento de caminhões com o produto. Fiscalização da Gerência Regional do Trabalho de Uberaba (MG), realizada nas fazendas Santa Maria e São Bartolomeu, localizadas no município de Ibiá, no Triângulo Mineiro, encontrou dez trabalhadores morando em alojamentos em condições precárias.

Segundo os relatórios de fiscalização, “Salvo pequenas diferenças estruturais, os alojamentos reservavam as mesmas características de indignidade e degradância dos trabalhadores que os habitavam. Nenhum deles possuía condições básicas de segurança, higiene e privacidade. A água era captada em cursos d’água nas proximidades dos alojamentos e armazenada em garrafas PET de refrigerantes (…) e não passava por qualquer processo de purificação (cloração) ou filtragem antes de ser utilizada para ingestão; pelo contrário, era utilizada diretamente para cozinhar, tomar banho e beber, tanto no local de trabalho quanto no alojamento”, narraram os fiscais.

Os trabalhadores, recrutados nos municípios de São Francisco, São Romão e Bocaiúva, na região norte de Minas Gerais, em Pompéu e Bom Despacho, no centro-oeste mineiro, e em Uberaba, no Triângulo Mineiro, afirmaram que, apesar de não haver apontamentos sobre os horários de início e término das atividades, eles trabalhavam de segunda a sábado, começando a jornada às seis da manhã e encerrando por volta das 17 horas. O descanso aos domingos não era remunerado.

Segundo a sentença, “Os motivos da infração são injustificáveis, cingindo-se ao propósito de amealhar lucro à custa da miséria e desgraça alheias. As consequências foram graves, ante à severa violação à liberdade individual e à organização do trabalho em pleno século XXI”.

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