A Secretaria Municipal da Fazenda notificou cerca de 185 contribuintes para que acertem as dívidas com o município, dando prazo de 20 dias. Caso contrário, serão protestados extrajudicialmente.
Os nomes de quem não regularizar a situação serão enviadas ao Cartório de Protesto de Títulos e Documentos para as respectivas Certidões da Dívida Ativa (CDA’s). É importante destacar que caso alguém tenha havido quitação total dos débitos a notificação pode ser desconsiderada.
Entre as dívidas não pagas por pessoas físicas e empresas estã Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos e Urbanos (TCRSU); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) e multa acessória. As contas são de 2018 a 2015.
O Edital de Notificação de Inscrição de Protesto Extrajudicial foi publicado no último Porta Voz. A cobrança tem o respaldo da Lei de Responsabilidade Fiscal, que versa sobre a promoção da cobrança da Dívida Ativa e dos artigos 193, § 2º e 302, da lei nº 4.388/1989 (Código Tributário Municipal), Lei Municipal LC 435/2010 e Lei Federal nº 9492/1997.