CIDADE

Aparelhos queimados por falha na rede de energia devem ser ressarcidos

Segundo o presidente do Procon, nesses casos há um processo com trâmites legais a ser cumprido

Luiz Gustavo Rezende
Publicado em 22/10/2019 às 22:13Atualizado em 18/12/2022 às 01:16
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Reprodução

Prejuízos provocados ao consumidor por causa de problemas no fornecimento de energia elétrica devem ser reparados pela concessionária

Equipamentos elétricos que sofrerem avarias durante tempestades e temporais podem ser ressarcidos pela empresa concessionária de energia elétrica. 

O entendimento é de Marcelo Venturoso, presidente da Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Uberaba). Ele falou sobre o assunto ontem, durante entrevista no programa JM News 1ª Edição, da Rádio JM 95.5 FM. “Esses riscos, nesses momentos, não podem ser repassados ao consumidor. Nesses casos nós entendemos que a empresa fornecedora do serviço é responsável, sim, pelos estragos causados”, posiciona Marcelo. Segundo Venturoso, a empresa fornecedora é responsável por assumir os riscos e isso inclui fatos atípicos, como avarias provocadas em temporais. “A empresa assume todos os riscos e isso não pode ficar na conta do consumidor, a concessionária contabiliza o lucro, então o risco é dela”, expõe. 

O presidente do Procon Uberaba lembrou que nesses casos há um processo com trâmites legais a ser cumprido e a empresa fornecedora sempre apresenta a defesa. Outro ponto destacado é que o consumidor deve comprovar que o equipamento estava operando em condições normais e sofreu danos devido à tempestade ou ao temporal.

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