CIDADE

Mais de 400 pessoas são multadas por entregar veículos a inabilitados

O volume foi registrado nos dez primeiros meses do ano e revelado pelo secretário de Defesa Social Trânsito e Transportes, Wellington Cardoso Ramos

Luiz Gustavo Rezende
Publicado em 22/10/2019 às 21:47Atualizado em 18/12/2022 às 01:16
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A Polícia Militar (PM) autuou e multou 401 pessoas em Uberaba por entregar veículo automotor para pessoa inabilitada, 963 por falta de equipamento obrigatório e 1.034 pelo mau estado de conservação. O volume foi registrado nos dez primeiros meses do ano e revelado pelo secretário de Defesa Social Trânsito e Transportes, Wellington Cardoso Ramos.

A multa por entregar veículo a pessoa inabilitada custa R$293,47 e o volume total pode ter gerado mais de R$154 mil aos cofres públicos. A infração citada infringe o artigo 310. A sanção para quem comete essa prática, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pode resultar em detenção de seis meses a um ano, ou multa.

A falta de equipamentos obrigatórios como cinto de segurança, espelho retrovisor, para-choque, entre outros, também infringe o CTB e é classificada como grave, gerando R$127,69 de multa. As 963 multas geraram R$188 mil.

Veículos trafegando em mau estado de conservação também classifica infração grave, gerando 5 pontos no prontuário do condutor e R$195,23 de multa. As 1.034 multas geraram R$201,8 mil aos cofres públicos. 

As multas são correspondentes a janeiro deste ano até o dia dez de outubro. A Lei 9.503/97 é a responsável por regulamentar direitos e deveres dos motoristas brasileiros. As autuações aplicadas pela PM são de competência do Estado e, antes de virarem multas, há período de defesa. O julgamento é de responsabilidade do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG).

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