CIDADE

Procuradoria-Geral diz que atitude de empreendedor fere interesses públicos

Tratando-se de parcelamento de zona rural, a metragem mínima de lotes é de 20 mil metros quadrados

Publicado em 09/01/2018 às 07:50Atualizado em 16/12/2022 às 07:24
Compartilhar

A Prefeitura de Uberaba, por meio da Procuradoria-Geral do Município, esclarece, inicialmente, que as obras clandestinas do loteamento Santos Reis foram embargadas, formalmente, em três oportunidades, e não houve qualquer resposta positiva direcionada ao acatamento por parte do empreendedor, mesmo ciente de que a implantação do referido loteamento era irregular e não foi aprovada pelo município e, principalmente, pelo Incra.

Segundo o procurador Paulo Salge, tratando-se de parcelamento de zona rural, a metragem mínima de lotes é de 20 mil metros quadrados, e o empreendedor estava loteando terrenos com áreas de mil metros quadrados. "Ele não fez o parcelamento rural obedecendo às normas do Incra, e se projetou em loteamento com área de mil metros quadrados, ao desamparo legal e sem se submeter, previamente, ao crivo prévio da Prefeitura, o que não poderia e nem deveria, burlando a lei e prejudicando adquirentes, além de afrontar questões técnicas, urbanísticas e ambientais, sendo certo que esse tipo de comportamento é nocivo aos interesses maiores à coletividade uberabense. Precisa o empreendedor ter ciência de que em Uberaba existem autoridades constituídas e poderes, onde reinam a ordem e a lei, inclusive também ter a consciência de que a sua atitude não foi um bom exemplo e feriu interesses públicos subpujantes."

O procurador rebateu, ainda, as afirmações do empreendedor, visto que não existe nenhuma ação judicial contra o município de Uberaba, nem mesmo liminar impedindo ações administrativas autônomas e obedientes ao poder de polícia, pois caso contrário teria respeitado eventual decisão.

Ainda ressaltou que o fato de existir decisão envolvendo terceiros, que não diretamente o município de Uberaba, não produz qualquer efeito em relação ao poder público, a propósito afirmando que este não foi intimado oficialmente de nenhum ato da Justiça que viesse obstar aquele tipo de ação governamental, que entendeu pertinente e necessária, em defesa da ordem jurídica e do estado democrático de direito.

Por fim, o procurador afirmou que a ocupação do solo, resultante da não-observância às normas urbanísticas, traz como consequências graves problemas para o adequado ordenamento das atividades no espaço urbano ou rural, com comprometimento da qualidade de vida e do meio ambiente, sem se falar em problemas futuros de infraestrutura, como esgoto, água tratada, energia, iluminação pública, infraestrutura viária, a não se poder ignorar notadamente pelo empreendedor.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por