Tribunal de Justiça de Minas Gerais julga no dia 26 de fevereiro o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que questiona a emenda à Lei Orgânica Municipal que alterou o tempo de vigência e a forma de eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Uberaba.
No ano passado, o órgão especial do Tribunal julgou apenas o pedido de liminar feito nos autos da ação impetrada pelo Partido Ecológico Nacional (PEN). Na época, a decisão provocou a convocação de novas eleições para a escolha da nova Mesa Diretora, que culminou na reeleição do atual presidente, vereador Elmar Goulart (SDD). Na análise perfunctória da Adin, ou seja, preliminar, o relator, desembargador Barros Levenhagen, colocou em voto que a redução do mandato das Mesas Diretoras de dois para um ano, através de emenda à Lei Orgânica Municipal, não é inconstitucional, mas destacou que antecipação da eleição das Mesas dos quatro anos subsequentes em uma única sessão, em início da legislatura, viola o princípio da isonomia e razoabilidade. Desta forma, segundo o relator, quebrou-se a periodicidade e compromete-se o equilíbrio que deve existir na eleição, pois concentra o poder em uma única sessão legislativa. O voto foi acompanhado pelos 26 integrantes do Órgão Especial. Agora, o relator proferirá o voto sobre o mérito da ação, que irá determinar se há inconstitucionalidade ou não na emenda que alterou a forma de eleição e tempo de mandato da Mesa Diretora.