GERAL

Motoristas já podem recorrer das multas de trânsito no site do Detran-MG

Agência Minas
Publicado em 01/07/2022 às 06:54Atualizado em 18/12/2022 às 21:51
Compartilhar

Para utilizar o novo serviço, basta fazer login no portal do Detran-MG com usuário e senha ou através do cadastro Gov.br, disponibilizado pelo governo federal

A partir desta quinta-feira (30), condutores e proprietários de veículos poderão realizar a defesa de autuações aplicadas pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) utilizando o Sistema de Protocolo Digital, disponível no site www.detran.mg.gov.br. A ferramenta foi desenvolvida por servidores da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) em conjunto com a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge).

De acordo com o diretor do Detran-MG, delegado Eurico da Cunha Neto, o objetivo é proporcionar comodidade aos usuários, evitando deslocamento às unidades de atendimento, e dar maior celeridade às análises das defesas apresentadas. "Caso prefira, o cidadão ainda poderá realizar o processo de defesa de autuação por meio de envio pelos Correios ou protocolo presencial de documentos", pontua.

Para utilizar o novo serviço, basta fazer login no portal do Detran-MG com usuário e senha ou através do cadastro Gov.br, disponibilizado pelo governo federal.

Na aba "infrações" do site, o cidadão visualizará as orientações do processo e o link para acesso ao sistema do protocolo digital. Após selecionar a opção "defesa da autuação", basta informar a placa e o chassi do veículo para realizar a consulta das infrações disponíveis.

Se houver infração de competência do Detran-MG, o solicitante poderá preencher os dados pessoais, anexar o formulário de defesa ou discorrer no campo "texto". Ao final, a documentação necessária deverá ser anexada.

Todas as etapas até a conclusão da análise poderão ser acompanhadas por meio do site, no campo "meus processos". Após a análise da defesa, o cidadão visualizará o parecer dad acolhida ou não acolhida.

As defesas das autuações aplicadas por outros órgãos deverão ser enviadas diretamente ao respectivo órgão, cujo endereço consta na notificação recebida.

Assuntos Relacionados
Compartilhar
Logotipo JM Magazine
Logotipo JM Online
Logotipo JM Online
Logotipo JM Rádio
Logotipo Editoria & Gráfica Vitória
JM Online© Copyright 2024Todos os direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por