Um professor é acusado de criar uma empresa de fachada e ganhar dinheiro por serviços que eram executados por alunos, servidores e o laboratório de instituição. O ex-funcionário do Departamento de Engenharia Florestal da Universidade Federal de Viçosa (UFV) foi condenado a 79 anos de prisão e pagamento de R$ 2,5 milhões em multas à instituição pelo crime de peculato-furto.
O Ministério Público Federal (MPF) estima que o professor tenha desviado R$ 4,5 milhões da UFV entre 2009 e 2014, em valores atualizados. A Justiça Federal verificou, durante o julgamento, que a firma de fachada tinha sede em uma residência, não tinha móveis ou equipamentos e não declarava nenhum custo no Imposto de Renda (IR), o que evidenciou a fraude.
O crime de peculato-furto consiste na apropriação de bens públicos, que podem ser desde dinheiro, equipamentos ou bens móveis usando-se da facilidade de ser funcionário público.
Segundo a denúncia do MPF, o autor firmava contratos em nome do laboratório de Celulose e Papel da universidade para prestar serviços a companhias privadas, inclusive estrangeiras. Os clientes pagavam os serviços para a Celulose Consultoria e Serviços Ltda, uma empresa de fachada criada pelo professor.
A pena de 79 anos levou em conta a quantidade de vezes que o professor cometeu o crime. Duas pessoas físicas e 32 pessoas jurídicas teriam contratado a Celulose Consultoria e Serviços Ltda sem saber que, na verdade, estavam usando serviços da universidade.
A lei brasileira estabelece que universidades podem prestar serviços à indústria. Inclusive é atribuição delas. Contudo, o valor recebido pelos serviços deve ser usado para custear as estruturas, pagando, por exemplo, a compra de novos equipamentos, reformas e insumos.
Alunos e servidores não podem lucrar com este tipo de consultoria, exceto em casos de patentes. O professor, portanto, se apropriou de bens da universidade. Em dez anos, conforme apurou o MPF, o patrimônio do professor e sua família cresceu 300%, chegando a R$ 10 milhões.
A investigação ainda aponta que o servidor colocava outros funcionários da universidade para realizar horas extras a fim de cumprir as demandas estabelecidas nos contratos. Essas horas, segundo concluiu o MPF, foram pagas pela UFV.
O professor foi preso em março de 2019, preventivamente, após a descoberta do esquema. Ele teve também os bens bloqueados pela Justiça Federal. Os valores serão usados para ressarcir a universidade.
*Jornal Hoje em Dia