GERAL

Mulher criada como filha não tem vínculo de cuidadora reconhecido

A Justiça do Trabalho rejeitou pedido de reconhecimento de vínculo de emprego feito por mulher que alegou ter trabalhado como cuidadora de idosa por 17 anos

Thassiana Macedo
Publicado em 07/12/2019 às 14:50Atualizado em 18/12/2022 às 02:38
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A Justiça do Trabalho rejeitou pedido de reconhecimento de vínculo de emprego feito por mulher que alegou ter trabalhado como cuidadora de idosa por 17 anos. Ao apreciar o recurso, os julgadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas entenderam que a relação era, na verdade, de natureza afetiva, sem os requisitos do vínculo de emprego. 

A autora insistiu que prestava serviços, sem anotação na carteira de trabalho. Alegou que tratava a falecida senhora com atenção e cuidado, recebendo meio salário mínimo por mês. Segundo ela, era tratada com respeito e carinho, mas não deixou de desempenhar o papel de empregada. Em defesa, o espólio da idosa sustentou que a autora foi criada como filha pela falecida. A idosa teria, inclusive, arcado com formação escolar e de graduação, e, após o seu falecimento, a reclamante também teria entrado na partilha dos bens.

Para a juíza convocada Clarice dos Santos Castro, além de foto nas redes sociais que confirmavam a relação afetiva e íntima da autora com a idosa e seus familiares, a decisão se baseou em declarações de testemunhas. O depoimento confirmou que ela foi criada pela falecida como se fosse filha. A autora participava das conversas sempre com igualdade e dormia na mesma cama da idosa, o que mostra que a relação afetiva.

Além disso, ela recebeu um quinhão da herança do marido da idosa. Documentos provaram que a autora recebeu mais de R$11 mil pela venda de carro e outros bens de herança e, ainda, adquiriu da idosa um imóvel de propriedade do marido por R$500. Na avaliação da julgadora, trata-se mais de uma doação do que de compra e venda propriamente dita. Por isso, a relatora concluiu que a autora cuidava da idosa, mas não como empregada. Por unanimidade, os demais julgadores acompanharam a relatora.

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