Durante sessão do Tribunal do Júri, os jurados decidiram desclassificar o crime cometido pelo réu de tentativa de homicídio duplamente qualificado para lesão corporal grave
Jairo Chagas
Rafael Martins da Silveira teria executado manobras perigosas em seu veículo e desentendeu-se com a vítima
O juiz auxiliar da 2ª Vara Criminal, Marcelo Geraldo Lemos, condenou Rafael Martins da Silveira a um ano e quatro meses de pena em regime aberto e ao pagamento de R$15 mil a Carlos Alberto de Carvalho Filho, a título de danos morais. Durante sessão do Tribunal do Júri, os jurados decidiram desclassificar o crime cometido pelo réu de tentativa de homicídio duplamente qualificado para lesão corporal grave, visto que a vítima ficou com sequelas permanentes em virtude do atropelamento.
A defesa, realizada pelos advogados criminalistas Lucas Teixeira de Ávila e Rodrigo Daniel Resende, adotou a tese da desistência voluntária, que é quando o agente começa a praticar o ato criminoso, mas voluntariamente impede a consumação do crime ao interromper sua própria conduta. A tese recebeu a concordância da acusação, realizada pelo promotor Gilson Walmir Falcucci, a qual também foi acatada pelos jurados.
Em razão disso, o juiz Marcelo Geraldo Lemos fixou a pena em quatro anos e oito meses, mas a defesa entrou imediatamente com pedido de embargo de declaração, para redução da pena. Segundo Lucas Teixeira, a pena por lesão corporal grave, por debilidade permanente de membro, é de um a cinco anos de prisão. Neste sentido, o magistrado reduziu a pena para um ano e quatro meses, mais o pagamento de indenização no valor de R$15 mil.
O crime ocorreu no dia 1º de julho de 2012, por volta de 21h45, no bairro Vila Raquel. Rafael Martins teria executado manobras perigosas em seu veículo Fiorino, aparentando estar alcoolizado. Esbarrou na motocicleta da namorada da vítima e depois freou em cima da moto, momento em que a mulher foi projetada para frente. Em seguida, durante discussão na porta da casa de Carlos, Rafael acelerou o carro em cima da vítima, que ficou presa entre o para-choque e a roda do carro, e foi arrastada por 80 metros. Carlos sofreu fratura no fêmur, que resultou em sequela permanente.