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Site de reservas deverá indenizar homem que ficou hospedado com mais cinco em uma suíte

Cliente havia reservado quatro diárias por um quarto individual, mas foi instalado em ambiente compartilhado

Publicado em 19/10/2019 às 17:31Atualizado em 18/12/2022 às 01:15
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O 5.º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o site de reservas Smiles Fidelidade S.A. A empresa deverá indenizar em pouco mais de R$ 3 mil um cliente que pagou por um quarto individual, mas ao chegar no local teve que ficar num ambiente compartilhado com mais cinco pessoas.

O homem realizou a reserva de quatro diárias de suítes. De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a empresa foi procurada para resolver o problema, porém não conseguiu disponibilizar um quarto compatível com o que foi inicialmente reservado e não realizou nenhum reembolso pela alteração.

Na sentença, o 5.º Juizado Especial Cível destacou que a Smiles possui legitimidade para estar no polo passivo, uma vez que ‘fornece o serviço de reserva em seu site advindo lucros das transações efetuadas, sendo solidariamente responsável pelo inadimplemento de seus parceiros comerciais’.

A empresa afirma que a culpa é ‘exclusiva’ do hotel e que, por isso, não pode ser responsabilizada pelos danos materiais e morais sofridos pelo autor. Ainda cabe recurso.

*Com informações do Estadão

 

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