O 5.º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o site de reservas Smiles Fidelidade S.A. A empresa deverá indenizar em pouco mais de R$ 3 mil um cliente que pagou por um quarto individual, mas ao chegar no local teve que ficar num ambiente compartilhado com mais cinco pessoas.
O homem realizou a reserva de quatro diárias de suítes. De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, a empresa foi procurada para resolver o problema, porém não conseguiu disponibilizar um quarto compatível com o que foi inicialmente reservado e não realizou nenhum reembolso pela alteração.
Na sentença, o 5.º Juizado Especial Cível destacou que a Smiles possui legitimidade para estar no polo passivo, uma vez que ‘fornece o serviço de reserva em seu site advindo lucros das transações efetuadas, sendo solidariamente responsável pelo inadimplemento de seus parceiros comerciais’.
A empresa afirma que a culpa é ‘exclusiva’ do hotel e que, por isso, não pode ser responsabilizada pelos danos materiais e morais sofridos pelo autor. Ainda cabe recurso.
*Com informações do Estadão