POLÍTICA

CCT aprova projeto que permite ação civil pública contra notícias falsas

A relatora, Mara Gabrilli, apresentou substitutivo para suprir lacuna da legislação atual

Agência Senado
Publicado em 16/10/2019 às 15:46Atualizado em 18/12/2022 às 01:07
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A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT), aprovou na quarta-feira (16) substitutivo da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 246/2018, que autoriza a propositura de ação civil pública contra notícias falsas que atinjam interesses coletivos. A matéria segue agora para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O texto original, oriundo do Projeto Jovem Senador 2017, permitia a qualquer pessoa — não necessariamente a diretamente ofendida ou pertencente a algum grupo ofendido — ser parte legítima para propor ação judicial contra notícias falsas (fake news) disseminadas na internet.

Mara considerou necessário restringir o objetivo do projeto, diferenciando “fake news individual” de “fake news coletiva”. Segundo ela, para a primeira categoria de notícias falsas, a legislação já prevê que somente a vítima pode ter legitimidade para propor ação judicial. No caso de fake news coletiva, haveria espaço para aprimoramento da legislação.

— Neste último caso, todos os cidadãos são prejudicados, ainda que de forma potencial, porque diz respeito à coletividade. Nossa legislação precisa ser aprimorada nesse ponto.

A relatora argumenta que, se todo cidadão agir, será impraticável para a Justiça apreciar tantos processos, razão pela qual, com a modificação na Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985) proposta no texto substitutivo, instituições de interesse público (tais como o Ministério Público, defensoria pública e associações consolidadas) poderão propor ação civil pública para combater notícias falsas que atinjam interesses coletivos ou transindividuais.

— Nosso ordenamento jurídico já dispõe de um sistema de tutela de interesses coletivos no qual a legitimidade para propositura de ações judiciais é deferida em regra a essas instituições de interesse público — argumenta.

Em seu relatório, Mara lembra que a Lei da Ação Civil Pública é o principal diploma que disciplina esse mecanismo de proteção de interesses transindividuais. “O problema é que atualmente essa lei não autoriza, ao menos de forma clara, a propositura de ‘ações coletivas’ (aquela que protege interesses coletivos) para a hipótese de fake news coletivo, o que merece ser corrigido”, explica.

No voto, Mara desconsiderou dispositivo do texto que determinava que o provedor que descumprisse uma ordem judicial para retirada de conteúdo ficaria sujeito a uma multa diária de até R$ 300 mil reais. “Não há necessidade de estabelecer valores das multas diárias por descumprimento judicial porque nosso ordenamento já disciplina os meios coercitivos cabíveis”, justifica.

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