Por unanimidade, desembargadores da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenaram o município de Uberlândia a pagar indenização de R$100 mil a um motociclista que caiu em um buraco na pista, sem sinalização, e bateu em árvore. Como resultado, o condutor fraturou a coluna em três lugares e ficou tetraplégico aos 19 anos.
O motociclista relatou que trafegava pela avenida Alípio Abrão, no bairro Santa Luzia, quando se deparou com um buraco. Ao desviar, caiu em outro buraco, o que o fez perder o controle da moto e colidir com uma árvore. Ao entrar com a ação na Justiça, o jovem alegou omissão do poder público em alertar os motoristas para os buracos na avenida. Em sua defesa, o Município de Uberlândia sustentou que a culpa foi exclusiva da vítima, que “trafegava distraída”. O município ainda registrou que o motociclista estava em alta velocidade, conforme demonstraram as provas técnica e testemunhal.
Para o relator do recurso impetrado pelo município, desembargador Wagner Wilson Ferreira, é função do poder público manter as vias em bom estado. As condições reveladas por fotografias demonstram que este dever não foi cumprido. O magistrado ponderou que não há provas de que motociclista estivesse conduzindo a moto de forma imprudente. Pelo depoimento da testemunha que presenciou o acidente, o motociclista trafegava em velocidade compatível com a via e não estava distraído.
Ainda segundo o magistrado, a testemunha apresentada pelo município não presenciou o acidente e não fez medição de velocidade. Logo, não pode confirmar sua hipótese no sentido de que, para que fosse arremessado e colidisse com a árvore, o motociclista estaria acima da velocidade permitida para o local.