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Delta pode pagar multa de R$35 mil por falta de transparência

Prefeitura de Delta pode ser multada em R$35 mil pela Justiça Federal por não cumprir a Lei da Transparência. Assim, a administração tem prazo de 30 dias para regularizar o serviço

Publicado em 19/08/2017 às 22:09Atualizado em 16/12/2022 às 11:08
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Prefeitura de Delta pode ser multada em R$35 mil pela Justiça Federal de Uberaba por não cumprir a Lei da Transparência. Assim, a administração tem prazo de 30 dias para regularizar o serviço de informações públicas que, por lei, deve ser disponibilizado no Portal da Transparência.

A punição consta da sentença de condenação assinada pelo juiz da 1ª Vara Federal da comarca de Uberaba e divulgada nesta semana pelo Ministério Público Federal (MPF), à frente da ação civil pública que há dois anos denunciou o descumprimento. À época, o MPF de Uberaba instaurou inquérito civil para verificar o cumprimento da Lei de Acesso à Informação em 18 cidades da região.

De acordo com a Lei 12.527/2011, os órgãos públicos são obrigados a fornecer dados orçamentários e financeiros em tempo real e detalhado por meio de serviço eletrônic o Portal da Transparência. Nele, o usuário pode fazer pesquisas e tem acesso a telefones e endereços do órgão prestador de contas.

Por meio de nota, a administração municipal disse que o portal está sempre aberto aos moradores e que a ação ainda segue em tramitação na Justiça. “O que nos foi cobrado judicialmente é que estariam com dificuldades para acessar o site e/ou não o encontravam e aproveitaram para nos reafirmar as exigências quanto a essas informações, que devem ser disponibilizadas conforme a lei. O assunto ainda tramita na Justiça, porém o site é adequado às normas e disponível à população", justificou a nota.

De acordo com o MP, com a atual condenação, além da multa de R$35 mil, a Prefeitura pode arcar com multa R$1 mil por dia de descumprimento. O órgão informou que, além de se enquadrar em crime de desobediência, o não-cumprimento da sentença pode resultar em ato de improbidade administrativa e motivar a suspensão das transferências do governo federal para o município.

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