Publicadas no Diário Oficial da União pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), regras no intuito de proporcionar mais segurança ao consumidor que optar por contratar plano de saúde por meio de plataformas digitais em portais da internet ou aplicativos em smartphones.
Com a regulamentação, as operadoras, administradoras de benefícios e corretoras que oferecerem este tipo de serviço terão que seguir o mesmo padrão em relação à divulgação de informações sobre os produtos disponíveis para vendas e documentos obrigatórios para o processo. Prazo para a conclusão da transação de compra e para a realização de perícia ou entrevista qualificada, se for o caso, constam na norma.
De acordo com a ANS, a venda online é opcional e não substitui a presencial. Sendo assim, cabe ao consumidor a melhor maneira de contratar um plano de saúde.
De acordo com a presidente da Fundação Procon, Morena Prais Sivieri, o consumidor, ao contratar um plano de saúde por meio de plataformas digitais tem a mesma proteção do consumidor que adquire produtos e serviços. “Devido à vulnerabilidade do consumidor, alguns aspectos importantes devem ser sempre observados para garantir a segurança da contratação, como, por exemplo, a existência de CNPJ da empresa, a chave de segurança do site, o contrato de forma clara e objetiva, inclusive a possibilidade de o consumidor arrepender-se em 7 dias a contar da contratação, conforme legislação consumerista, pois o ambiente virtual é um ambiente ainda considerado fora do estabelecimento comercial”, esclarece a presidente do Procon.
Por fim, Morena ressalta que a informação adequada e verdadeira é direito fundamental do consumidor.