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TJMG nega recurso a réu sentenciado

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais negou recurso em favor de Marcos Paulo ...

Publicado em 09/02/2012 às 09:23Atualizado em 17/12/2022 às 08:16
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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais negou recurso em favor de Marcos Paulo Teixeira. A decisão foi tomada por unanimidade. O recurso foi pedido pela defesa de Marcos, após sua condenação em primeira instância.

A sentença em primeira instância condenou Marcos Paulo Teixeira a cumprir pena de um ano e um mês de reclusão, em regime semiaberto. Isto porque, em 16 de julho de 2009, Marcos subtraiu um tanquinho, para si, de residência localizada no bairro Abadia. Inconformado com a decisão, ele apelou no tribunal de segunda instância pretendendo a absolvição. Para isso, a defesa alega não haver provas suficientes para a sua condenação. Além disso, o advogado de Marcos pediu a aplicação do chamado Princípio da Insignificância, por conta do pequeno valor do bem furtado. Como segunda alternativa, a defesa pediu ainda a redução da pena.

Porém os desembargadores entenderam que “a absolvição pretendida pelo apelante não se mostra possível diante da prova coletada. Não existe a menor dúvida de que, no dia, hora e local narrados na denúncia, o réu subtraiu, para si, do interior da residência da vítima, um tanquinho, avaliado em R$ 150,00”. Ainda mais pelo fato de o réu ter confessado praticar o delito com detalhes que só o criminoso poderia saber.

A confissão judicial do réu, além de não ter sido posta em dúvida por outros elementos do processo, foi confirmada por depoimento de testemunha policial, que afirmou ter encontrado o tanquinho furtado na residência de Marcos Paulo. (TM)

 

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