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TJMG nega liberdade a integrante de quadrilha que aterroriza vítimas

Ele foi preso em flagrante em 22 de setembro de 2011, onde responde a processo pela suposta prática de formação de quadrilha...

Publicado em 27/01/2012 às 13:36Atualizado em 17/12/2022 às 07:59
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A 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) decidiu negar o pedido de habeas corpus em favor de Felipe dos Santos Guabiraba. Ele foi preso em flagrante em 22 de setembro de 2011, na Penitenciária de Uberaba, onde responde a processo pela suposta prática de formação de quadrilha e roubo mediante violência e ameaça grave.

Os advogados de defesa pediam liminar de relaxamento do flagrante para que o réu pudesse responder ao processo em liberdade provisória, alegando que Felipe dos Santos é inocente. A defesa afirma ainda que ele é réu primário, pobre, mas sempre teve emprego lícito, sendo que em seu último emprego trabalhava como auxiliar de escritório, além de ser estudante e residente no mesmo endereço há anos. Alegam que o autor não cometeu violência, nem grave ameaça contra as vítimas. Que não cometeu roubo e nem furto, podendo, no máximo, entender que o mesmo supostamente cometeu o crime previsto no Artigo 288 do Código Penal (formação de quadrilha), cuja pena máxima é de três anos. E, portanto, teria direito à pena restritiva de direitos, jamais cumprindo pena privativa de liberdade.

No entanto, o réu foi preso em operação da Polícia Militar para coibir crimes violentos em que integrantes de uma quadrilha deixavam as vítimas completamente aterrorizadas. Um dos métodos utilizados para “convencer” os moradores a entregar objetos de valor era fazendo ameaças de estupro. Consta no acórdão que, além de um rádio HT com a frequência da Polícia Militar, parte dos bens roubados foi encontrada no veículo em que o agente se encontrava.

Crime. A PM prendeu, em setembro de 2011, acusados que somavam 25 passagens, conforme levantamento realizado pelo sistema Copom. Felipe dos Santos Guabiraba, 22 anos, tem quatro passagens; Douglas Ferreira da Silva, 18, sete passagens; Jussimar Pereira do Nascimento, 22, quatro passagens, enquanto Luma Cícera Alencar, 20, e Jone Marques da Silva Vieira, 20, não tinham passagens.

Consta na denúncia que, na noite do crime, a quadrilha rendeu o empresário S.M.S., 65, quando ele chegava em casa, de caminhonete, no bairro Parque do Mirante. Outras três pessoas foram mantidas reféns. Uma filha do empresário disse que este é um trauma para o resto da vida. O pai dela foi agredido com várias coronhadas, sofrendo ferimentos principalmente na cabeça. (TM)

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