7ª Câmara Criminal do TJMG decidiu por unanimidade negar o pedido de habeas corpus em favor de José dos Reis de Melo da Silva
Acórdão publicado no portal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) informa que a 7ª Câmara Criminal decidiu por unanimidade negar o pedido de habeas corpus em favor de José dos Reis de Melo da Silva. A decisão de mantê-lo preso foi dada pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Uberaba, já que o réu foi abordado com 38 papelotes e um invólucro maior, ambos contendo cocaína. O que, segundo o Código Penal, configura potencial risco de ofensa à ordem pública.
José dos Reis foi preso em flagrante pela suposta prática de tráfico de drogas no dia 21 de setembro de 2011. Para justificar o pedido de relaxamento de prisão, a defesa alegou que não existem indícios suficientes que comprovem a autoria do crime, uma vez que o réu seria usuário, e não traficante de drogas.
No entanto, para os desembargadores, a decisão do juiz de Uberaba “encontra-se suficientemente fundamentada, verificando-se a necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública, sobretudo pela gravidade do crime imputado ao paciente”. E que para José dos Reis fazer jus à ação prevista pelo habeas corpus seria necessário um volume maior de provas a seu favor do que apenas justificar a posse de drogas afirmando sua condição de dependente químico.