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TJ nega indenização por morte de motociclista ao bater em caçambas

Tribunal inocenta de responsabilidade empresas e espólio levado à Justiça com pedido de indenização com origem na morte de motoqueiro ao bater

Gislene Martins
Publicado em 10/12/2009 às 00:11Atualizado em 20/12/2022 às 09:06
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Tribunal inocenta de responsabilidade empresas e espólio levado à Justiça com pedido de indenização com origem na morte de motoqueiro ao bater contra caçambas no bairro Abadia, fato ocorrido há dois anos.

A absolvição daqueles que foram levados à Justiça por familiares do vendedor Luciano José Santos foi decidida pelo Tribunal de Justiça de Minas, mantendo sentença do juiz da 2ª Vara Cível de Uberaba. Assim como no julgamento na comarca uberabense, também o TJMG concluiu que a responsabilidade pelo acidente seria da própria vítima, atribuindo a culpa como sendo do motoqueiro, que teria dado causa à batida “por sua própria atuação negligente e imprudente”. Tal decisão resulta de apelação da companheira e de um filho menor do vendedor, que morreu aos 28 anos, quando voltava para casa levando lanches para os filhos.

É o que se vê na decisão daquele tribunal, publicada ontem no Diário Oficial. No julgado consta que a responsabilidade pelo acidente realmente foi da própria vítima, configurando caso típico de culpa exclusiva do motoqueiro.

O laudo pericial da Polícia Civil teve peso decisivo para o desfecho da ação seja no fórum de Uberaba ou no tribunal. Conforme descrição feita pelo perito que esteve no local do acidente, a moto “seguia pela rua Barão de Ituberaba (sentido bairro-centro), quando, nas proximidades do trecho correspondente ao entroncamento com a rua Sete de Abril, por motivo desconhecido, perdeu o controle da direção, momento em que se projetou à esquerda, vindo a se chocar a sua frontal contra a parte traseira direita da primeira caçamba de massas (vazia e estática), em ato contínuo chocou-se contra a traseira direita da outra caçamba de entulho (cheia e estática), vindo a estatizar-se obliquamente defronte a primeira e junto da lateral esquerda da segunda caçamba, em posição primitiva”.

No mesmo documento, o perito ressalta que a interação mecânica entre a moto e a primeira caçamba, “devido à velocidade incompatível que esta desenvolvia, foi de tamanha intensidade que a caçamba vazia sofreu um giro no sentido horário e foi arremessada sobre a segunda cheia”. Acrescenta que ainda com velocidade, a moto ganhou espaço e chocou-se contra a segunda caçamba (cheia), arrastando-a por cerca de quatro centímetros.

O acórdão relativo ao julgado na 12ª Câmara Cível cita a sentença que julgou improcedente o pedido indenizatório com base no laudo afirmando que o condutor da motocicleta trafegava em velocidade acima da permitida, acrescentando que as caçambas estavam devidamente sinalizadas e corretamente posicionadas na via pública. Cita também boletim de ocorrência juntado ao processo, onde a mãe do motociclista afirma que o filho “tinha ingerido bebidas alcoólicas o dia todo do acidente”.

No processo, a companheira do vendedor e um filho do mesmo pediram danos morais pela morte de Luciano, requerendo, ainda, a condenação pelos danos materiais, consistente no pagamento de pensão mensal equivalente a dois salários mínimos desde a morte da vítima até a data em que completaria 65 anos. Embora sem êxito nos julgamentos de primeira e segunda instâncias, vale ressaltar que ainda cabe recurso na ação.

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