SEM DECISÃO JUDICIAL

STF muda regra e libera acesso a celular esquecido em cena de crime

Nova tese do STF permite uso de dados de celular esquecido no local do crime sem decisão judicial prévia

O Tempo
Publicado em 27/06/2025 às 09:16
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (25) que é válida a prova obtida a partir de celular deixado por suspeito na cena do crime, mesmo sem autorização judicial prévia. A decisão, tomada por unanimidade, tem repercussão geral e passa a valer como referência para casos semelhantes em todo o país.

Entendimento do STF

De acordo com a tese fixada no Tema 977 da repercussão geral, a perícia no celular é permitida quando o aparelho é encontrado fortuitamente no local do crime, desde que os dados acessados estejam relacionados ao delito em questão e não envolvam conteúdos particulares alheios à investigação.

O acesso aos dados, nesses casos, não precisa de ordem judicial, mas a autoridade policial deve justificar posteriormente à Justiça o motivo do acesso.

Limites para o uso da prova

O STF delimitou que os dados coletados devem servir apenas para esclarecer a autoria do crime relacionado ao abandono do aparelho. Não é permitido utilizar informações privadas ou que não tenham ligação com o delito.

Já nos casos em que o celular é apreendido com o suspeito presente, como em prisões em flagrante, o acesso aos dados continua condicionado a autorização judicial ou consentimento expresso do dono.

Caso concreto

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1042075, envolvendo o Ministério Público do Rio de Janeiro. O caso tratava de um homem que foi identificado pela polícia após deixar seu celular cair durante um roubo. Condenado em primeira instância, ele foi absolvido pelo TJ-RJ, que considerou ilegal o acesso ao conteúdo do aparelho. O STF, no entanto, reverteu a decisão e validou a prova.

Tese fixada

  • 1.1. Celular encontrado por acaso pode ser acessado sem autorização judicial para fins de apuração do crime, com posterior justificativa;
  • 1.2. Se apreendido com o suspeito, o acesso exige autorização judicial ou consentimento expresso;
  • 2. A polícia pode preservar os dados antes da autorização, justificando posteriormente;
  • 3. A decisão só vale para casos futuros, exceto os pedidos já feitos até o encerramento do julgamento.

A decisão reforça o equilíbrio entre o combate ao crime e o respeito aos direitos fundamentais, como a privacidade e a proteção de dados pessoais.

Fonte: O Tempo

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