Termina nesta sexta-feira (3) o prazo para quem deve regularizar dívidas no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas (BNDT). Sem essa regularização não será possível a emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. De acordo com nota do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao fixar o prazo, o ministro presidente João Oreste Dalazen adotou critérios semelhantes aos utilizados na inclusão de devedores no Cadastro Informativo (Cadin). Ele proporciona ao devedor a oportunidade de quitar seus débitos antes da inscrição definitiva no banco ou mesmo de questionar a inclusão na lista de irregulares.
Vale lembrar que a certidão negativa é emitida eletronicamente e de forma gratuita por meio dos sites do Tribunal Superior do Trabalho, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho. Basta apresentar o número do CPF, para pessoa física, ou do CNPJ, para pessoa jurídica.
Conforme informação da assessoria de comunicação do TST, desde que passou a disponibilizar eletronicamente, em janeiro deste ano, o site do Tribunal já emitiu quase 590 mil certidões. O BNDT tem 963.316 devedores, condenados em 1.617.209 processos trabalhistas. Desse total, quem já foi pré-cadastrado não conseguirá obter a certidão negativa a partir de amanhã. Neste caso estarão impedidos de participar de qualquer licitação pública, já que a certidão emitida será positiva para débitos com a Justiça do Trabalho.
A emissão da certidão é feita a partir de consulta ao Banco Nacional de Devedores, cuja regulamentação considera obrigatória a inclusão do devedor que, devidamente cientificado, não pagar o débito ou descumprir obrigações determinadas judicialmente no prazo previsto em lei. Tanto a inclusão quanto a alteração ou exclusão de dados do BNDT são precedidas de ordem judicial expressa. (TM)