Neste ano, declarações devem ser entregues até 30 de maio (Foto/Agência Brasil/EBC)
Todo ano, a Receita Federal faz ajustes na declaração de Imposto de Renda para melhorar o processo ou mesmo se ajustar às mudanças da sociedade. Neste ano, não foi diferente. Há pelo menos sete ajustes que o contribuinte precisa ficar atento. O professor da FAE Centro Universitário Cláudio Cordeiro aponta algumas das principais mudanças. Confira:
1. Rendimentos tributáveis
Uma das principais novidades neste ano é o aumento dos limites de obrigatoriedade para declarar. Agora, devem declarar o Imposto de Renda pessoas físicas que têm rendimentos anuais a partir de R$ 33.888. Até o ano anterior, o valor obrigatório era de R$ 30.639,90. “A alteração no valor dos rendimentos anuais se deu em função do aumento do salário mínimo”, observa o professor Cláudio.
2. Atividade rural
Aumentou também a faixa de ganhos de quem atua na área rural. A partir de agora, quem declara esse tipo de atividade deve ter receita bruta anual a partir de R$ 169.440 ‒ no ano anterior, a obrigatoriedade era de R$ 153.999,50.
3. Contas bancárias fora do país
A partir deste ano, os dados de contas bancárias no exterior foram incluídos na declaração pré-preenchida. Assim, as pessoas físicas residentes aqui e com rendimentos de aplicações financeiras e de lucros e dividendos fora do Brasil precisam declarar. O imposto é de 15%, conforme a Lei 14.754 de 12 de dezembro de 2023, que tributou os offshores (empresas de investimentos em outros países) e os rendimentos no exterior. “A lei destaca que o imposto pago sobre esses rendimentos passa a ser anual, e não mais mensal”, uma alteração significativa observada pelo professor.
4. Imóveis
A Lei 14.973 de 2024 permitiu que pessoas físicas pudessem atualizar os seus imóveis a valor de mercado, desde que pagassem o ganho de capital a uma alíquota definitiva de 4%. Quem fez essa atualização até essa data deve declarar imposto de renda neste ano. “O que acontece na prática é que, quando vendemos um imóvel, a alíquota do ganho de capital é de 15%, e a lei citada reduz para 4%, desde que a pessoa tenha exercido esse direito até 16/12/2024”, explica o professor.
5. Restituição
Neste ano, quem optar por receber a restituição por meio de pix e quem a fizer por meio da pré-preenchida terá prioridade no recebimento da restituição, após os grupos já favorecidos: que são contribuintes com idade igual ou superior a 80 anos e 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave e aqueles quem têm fonte de renda do magistério. “Até o ano passado, quem aceitava receber por pix ou fazia a pré-preenchida recebia a restituição prioritariamente, condições essas que continuam válidas. Contudo, o contribuinte que realizar a sua declaração com as duas condições simultaneamente tem prioridade na restituição, logo após aquelas que já são estabelecidas por lei”, esclarece o professor. O primeiro lote será pago no dia 30 de maio.
6. Códigos
Outra novidade deste ano foi a eliminação de alguns códigos adicionais na ficha de bens e direitos, simplificando a declaração. “Isso eliminou alguns códigos que anteriormente traziam muita confusão ao contribuinte, em vez de ajudá-lo”, observa Claudio.
7. Dados excluídos
Neste ano, três dados foram excluídos da declaração: o título de eleitor, o consulado/embaixada (para residentes no exterior) e o número do recibo da declaração anterior (em declarações on-line).
IRPF 2025
Neste ano, o prazo de entrega da declaração é até 30 de maio. A Receita Federal espera receber 46,2 milhões de declarações, quase 3 milhões a mais que em 2024. Quem não entrega a declaração está sujeito a multa de, no mínimo, R$ 165,74, e, no máximo, 20% sobre o valor do imposto devido.
Fonte: O Tempo