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Regulamentados honorários de advogados dativos em MG

O pagamento de honorários a advogados dativos em Minas Gerais foi regulamentado pelo governador Antonio Anastasia.

Publicado em 26/01/2012 às 16:47Atualizado em 17/12/2022 às 08:00
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O pagamento de honorários a advogados dativos em Minas Gerais acaba de ser regulamentado pelo governador Antonio Anastasia. As diretrizes de remuneração de advogados que oferecem atendimento gratuito à população carente foram regulamentadas pelo Decreto 45.898, publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado. O decreto determina que os honorários serão fixados pelo juiz da sentença, de acordo com tabela elaborada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MG).

De acordo com o presidente da OAB Jovem, o advogado Glauco Luiz Castro e Silva, na prática, isto significa uma garantia de que todos os advogados receberão seus honorários, e sem demora. “A partir da entrada em vigor da nova lei, para requisitar o pagamento dos honorários arbitrados pelo juiz de direito, o advogado dativo necessitará somente da certidão de trânsito em julgado do processo. Antes, era indispensável a certidão específica, sujeita a verificação do processo, e por isso demorava. Ao substituir esse documento pela certidão de trânsito em julgado, emitida pelo próprio Tribunal de Justiça, certamente os pagamentos de honorários serão mais rápidos”, esclarece. Mas não poderão ser superiores à remuneração básica mensal do cargo de Defensor Público do Estado.

A OAB/MG também será responsável por elaborar anualmente uma lista de advogados com interesse em atuar como defensor dativo. A lista será enviada à Advocacia-Geral do Estado (AGE) até o dia 1º de fevereiro de cada ano, a partir de 2012 e, posteriormente, ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), à Defensoria Pública e aos juízes de cada cidade.

Critérios de pagamento. Ainda segundo o Decreto, para a aprovação do pagamento de honorários aos advogados, é necessário que eles não ocupem cargo de Defensor Público ou não estejam impedidos de exercer a advocacia. Ao advogado que renunciar à causa em curso, exceto se houver justificativa aceita pelo juiz, os honorários serão pagos proporcionalmente. (TM)

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