A Receita Federal vai apertar os mecanismos de controle sobre os contribuintes do Imposto de Renda que declaram despesas indevidas, sem comprovação adequada, com o objetivo de gerar deduções no imposto a pagar, ou até com direito a restituição.
A Medida Provisória (MP) 472, publicada ontem (16) no Diário Oficial da União, estabelece multa de 75% para quem relacionar deduções (com despesas médicas e educação, principalmente) sem a devida comprovação. O sonegador vai ter que pagar a diferença detectada pela Receita, corrigida pela taxa básica de juros (Selic), mais a penalidade de 75% sobre a dedução indevida. Se houver comprovação de fraude, a multa pode ser dobrada para 150%.