
(Foto: Lula Marques/Agência Brasil)
A proposta de ampliação da imunidade tributária para igrejas e entidades assistenciais vinculadas pode provocar uma perda de arrecadação de até R$ 50 bilhões para União, estados e municípios, segundo estimativas citadas pelo Ministério da Fazenda e por especialistas ouvidos pela Folhapress.
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no fim de maio e ainda depende de análise do Senado Federal. A proposta altera as regras atuais para ampliar os benefícios concedidos a instituições religiosas.
Pela legislação vigente, templos religiosos já possuem imunidade sobre impostos relacionados ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas atividades essenciais. A nova proposta estende esse benefício também às compras de bens e serviços realizadas por essas entidades.
Na prática, itens adquiridos por igrejas e organizações assistenciais ligadas a elas poderiam ficar isentos dos tributos incidentes sobre o consumo.
Impacto na reforma tributária
A discussão ganhou relevância em razão da implementação da reforma tributária, que começará a ser aplicada gradualmente a partir de 2027.
Segundo o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, a ampliação da imunidade tributária pode representar uma perda mínima de R$ 10 bilhões por ano apenas para a arrecadação federal.
O governo também avalia que a medida poderá pressionar a alíquota dos novos tributos criados pela reforma. Como o novo modelo prevê compensação para benefícios fiscais concedidos a determinados setores, especialistas alertam que a redução da arrecadação poderá ser distribuída entre os demais contribuintes.
Especialistas apontam possíveis questionamentos
Tributaristas consultados pela Folhapress afirmam que a proposta pode gerar debates no Judiciário caso seja interpretada como um benefício econômico que ultrapasse a proteção constitucional garantida às instituições religiosas.
Entre os pontos levantados estão os impactos fiscais da medida, a necessidade de estimativas de renúncia de receita e os efeitos sobre o financiamento das atividades públicas.
Também há questionamentos sobre a abrangência do texto aprovado pela Câmara, que inclui não apenas templos religiosos, mas outras atividades sem fins lucrativos ligadas a essas organizações, como creches, comunidades terapêuticas, seminários, conventos, monastérios e serviços de acolhimento institucional.
Entenda o que muda
Atualmente, entidades religiosas possuem imunidade tributária sobre patrimônio, renda e serviços relacionados às suas finalidades essenciais, além de benefícios que alcançam impostos como IPTU, IPVA, ITBI e ITCMD em situações específicas.
A proposta em análise amplia a imunidade para as aquisições de bens e serviços, alcançando tributos sobre o consumo que futuramente serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), previstos na reforma tributária.
O projeto é de autoria do deputado federal Marcelo Crivella e seguirá para análise do Senado antes de eventual promulgação.