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Promotor indefere pedido para apurar denúncia contra Conselho

O promotor da Infância e Juventude, André Tuma Delbim Ferreira, indeferiu a instauração de Inquérito Civil contra o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente

Thassiana Macedo
Publicado em 17/01/2012 às 00:20Atualizado em 17/12/2022 às 07:50
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O promotor da Infância e Juventude, André Tuma Delbim Ferreira, indeferiu a instauração de Inquérito Civil contra o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (Comdicau). O pedido foi feito por Gibran Sallum Vieira, eleito 1º suplente, que alegou a existência de irregularidades na última eleição para o Conselho Tutelar, ocorrida em 12 de dezembro de 2011. O promotor se posicionou contrário por considerar que os fatos narrados pelo denunciante não demonstram a existência de irregularidades a serem apuradas.

Em relação à denúncia de que haveria transporte ilegal de eleitores pelo veículo micro-ônibus Citroën/Jumper, placas HKE-4622, o promotor  André Tuma avalia que “há vasta prova nos autos de que as pessoas que fizeram uso de tal meio de transporte pertenciam a uma mesma família, proprietários do veículo, e se deslocaram para o local de votação juntos, por razões particulares”. Não havendo, portanto, indício de irregularidade, independente do proprietário ser prestador de serviço à Prefeitura Municipal de Uberaba nos dias úteis da semana. Ele não apurou vestígio de que a candidata Letícia Silva Nogueira tivesse contratado o transporte. Ainda de acordo com a decisão do promotor, quanto ao transporte de eleitores na camioneta VW/Kombi, placas ALC-1039, pertencente à Congregação das Irmãs Carmelitas Missionárias de Santa Teresa do Menino Jesus, também não se comprovou qualquer irregularidade.

O promotor justificou que as gravações em vídeo, juntadas por Gibran Sallum à denúncia, por terem sido colhidas de forma irregular, tornaram-se inúteis como meio de prova. Tuma considerou, aliás, que as próprias imagens apontam para a inexistência de irregularidades a serem apuradas. Sendo assim, o promotor concluiu que, não tendo havido qualquer comprovação de irregularidade na condução do processo eletivo por parte do Comdicau ou dos demais candidatos, “há de prevalecer a vontade da população uberabense, que escolheu, através do voto, os Conselheiros Tutelares que queria para si”.

Por conta do recesso do Comdicau, a presidente Michelle Carvalho Santos não foi encontrada para comentar a decisão. Já Gibran Sallum Vieira reafirmou que o vídeo é válido como substanciação de provas, ou seja, não havia outros meios de buscar provas para revelar irregularidades. “Porque o promotor não compareceu no dia da votação para fiscalizar o processo eleitoral e, inclusive, a contagem das cédulas, violando o Estatuto da Criança e do Adolescente e o próprio edital”, afirma Sallum.

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