Estelionato ou apropriação indébita qualificada podem ser os crimes praticados por empresa de pague-contas que recebeu indevidamente faturas de água e esgoto, além de contas de luz, cartão de crédito, entre outros prestadores de serviço. O caso foi parar no Procon e no Ministério Público Estadual (MPE) e agora está sob investigação da Polícia Civil.
A informação é do promotor de Defesa do Consumidor, Carlos Alberto Valera, que abriu procedimento naquela representação do MPE após receber inúmeras denúncias de cidadãos lesados. O golpe se resume na forma ilícita de recebimento das faturas que eram pagas pelos consumidores em um agente arrecadador não autorizado pelo sistema financeiro. O empresário, que abriu o negócio na avenida Tutunas, recebia o dinheiro, mas não processava a devida quitação dos débitos.
Esse expediente levou inúmeras pessoas também ao Procon. O diretor Sebastião Severino Rosa explica que, além de contas do Codau, também registrou reclamações de consumidores que teriam pago neste local mensalidades de universidades, contas de cartão de crédito, Cemig e agora estão inadimplentes. O Procon encaminhou todas essas reclamações à Polícia civil, que está investigando o caso.
O Procon e o Ministério Público alertam os consumidores para escapar destas situações que acarretam em prejuízos financeiros e muitos aborrecimentos. Carlos Valera diz que o Procon deve instaurar procedimento administrativo para apurar a infração administrativa praticada pelo empresário, que ainda é passível de multa. E alerta: as pessoas lesadas têm direito ainda a recorrer ao Juizado Especial Civil, localizado na rua Olegário Maciel, 141, no centro de Uberaba, para solicitar o ressarcimento financeiro e ingressar com ação por danos morais contra o empresário.
Após conclusão da investigação da polícia sobre o caso, a Promotoria de Defesa do Consumidor avaliará o relatório e se caracterizar fato criminoso, Valera oferecerá a denúncia à Justiça para instauração de processo criminal. Para o estelionato a pena varia de um a cinco anos de reclusão e mais a multa. Para o crime de apropriação indébita a pena é de um a quatro anos.
Sebastião Severino Rosa diz que o consumidor deve ficar atento aos locais em que paga suas contas. O ideal, como orienta o diretor do Procon, é ir direto ao banco ou nos agentes arrecadadores credenciados por eles. Outra medida de segurança é verificar se o local recebedor é credenciado pelos bancos, tem alvará de funcionamento e uma estrutura, no mínimo, decente.