Não deve ser analisado durante o recesso forense, o pedido liminar feito por advogado autor de ação popular questionando aumento no preço da passagem do transporte coletivo
Não deve ser analisado durante o recesso forense, o pedido liminar feito por advogado autor de ação popular questionando aumento no preço da passagem do transporte coletivo de Uberaba, que passou de R$ 1,90 para R$ 2,20. No processo em que Marcelo Henrique Martins requer a suspensão imediata do decreto municipal em que o prefeito autorizou o reajuste, o juiz plantonista optou pela cautela.
Ao se manifestar na ação protocolada no feriadão de fim de ano, o juiz Paulo Gastão entendeu que a Justiça só deve se manifestar após manifestação nos autos do Município, acionado no processo, bem como determinou que o Ministério Público também se posicione quanto ao pedido para que a Justiça restabeleça o valor que era cobrado até o domingo.
Até que tais providências sejam cumpridas já estará encerrado o período de recesso de fim de ano no Judiciário. Aliás, a retomada das atividades forenses será amanhã. Desta forma caberá ao juiz titular do processo analisar o pedido liminar, tarefa entregue a Lúcio Brito, da 1ª Vara Cível.
Conforme argumento do advogado autor da ação questionando a legalidade do decreto municipal 967/2009, o prefeito Anderson Adauto teria dado o aumento violado os princípios constitucionais da moralidade e publicidade, bem como teria violado os preceitos do Código de Defesa do Consumidor.
No argumento mais forte usado por Marcelo Martins, afirma que não pode haver reajuste tarifário em contratos de concessão de serviço público antes de completar um ano, como no caso envolvendo as empresas (Líder e Piracicabana) que recentemente assumiram o serviço em Uberaba.
Diferente do sinalizado no dia anterior, também, ontem, não houve manifestação do Município em relação ao processo, cuja existência era desconhecida até que a informação fosse levada pela reportagem do Jornal da Manhã, na segunda-feira. (GM)