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Prazo para regularização do Censo Previdenciário termina nesta 4ª; como fazer

Até o momento, cerca de 17 mil pensionistas do Ipsemg, aposentados e inativos do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais ainda não realizaram o procedimento e poderão ter o benefício suspenso

O Tempo
Publicado em 14/02/2024 às 08:52
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Termina nesta quarta-feira, dia 14 de fevereiro, o prazo para a regularização do Censo Cadastral Previdenciário do Regime Próprio de Previdência (RPPS) do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg). O procedimento pode ser realizado pelo site do Ipsemg

Até o momento, cerca de 17 mil pensionistas do Ipsemg, aposentados e inativos do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais ainda não realizaram o procedimento e poderão ter o benefício suspenso. Ainda, mais de 10 mil servidores efetivos ativos também não realizaram e poderão sofrer medidas administrativas. 

O 1º Censo Previdenciário do Poder Executivo do Estado de Minas Gerais foi realizado no período de junho a dezembro de 2023. No entanto, cerca de 40 mil servidores entre aposentados, pensionistas e ativos não haviam realizado o procedimento. Com isso, no dia 13 de janeiro foi publicado um edital com a relação de todos os nomes e o prazo de regularização. Clique aqui para conferir. 

Após o prazo de regularização, será divulgado um novo edital com a relação dos nomes que não atenderam às exigências e terão, efetivamente, seus benefícios suspensos em fevereiro e a ser pago em março de 2024.

Formas de realizar o Censo: 

O Censo Cadastral Previdenciário pode ser realizado de duas formas. Confira:

•    Digital: para aqueles com acesso à internet é possível acessar o site ipsemg.mg.gov.br, clicar no menu “Censo RPPS”. O servidor será direcionado para a página do censo, clicar em “Entrar com SSC”, inserir CPF e senha (a mesma do Portal do Servidor e do SEI), preencher os dados pessoais e o formulário.

•    Presencial: os servidores que tiverem dificuldade em realizar o procedimento por meio digital, poderão comparecer à Unidade de Recursos Humanos do órgão ou da entidade de lotação ou, no caso do notário aposentado, na Secretaria de Estado de Governo (Segov), e também em qualquer unidade Regional do Ipsemg para realização do recenseamento.

Suspensão do benefício

Conforme o Decreto nº 48.620, de 26/5/2023, os servidores inativos ou afastados preliminarmente do Poder Executivo do Estado de Minas e os pensionistas do Ipsemg que não realizaram o Censo Previdenciário estão sujeitos à suspensão do benefício. Já os servidores ativos estão sujeitos a penalidades administrativas.

Após o prazo de regularização (14/2) será divulgado novo edital com a relação dos nomes que não atenderam às exigências e terão, efetivamente, benefícios suspensos.

Fonte: O Tempo

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