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PMU deve pagar tratamento para dependente químico

Prefeitura Municipal de Uberaba e Secretaria de Saúde perdem recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e são ...

Publicado em 08/02/2012 às 09:14Atualizado em 17/12/2022 às 08:13
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Prefeitura Municipal de Uberaba e Secretaria de Saúde perdem recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e são condenadas a arcar com a internação de B.A.S. em instituição para tratamento de dependência química, até sua cura, em regime fechado. Os desembargadores da 5ª Câmara Cível também condenaram o município ao pagamento de R$ 760, para ressarcimento de despesas referentes à internação emergencial.

B.A.S., jovem de 20 anos, busca provar que tem o direito de tratar a dependência química, especialmente do crack, pelo município. Marcado por comportamento agressivo e alucinações, seus familiares promoveram sua internação, em "regime fechado", na instituição particular "Casa de Recuperação Juntos Podemos". Mas por não terem condições financeiras para arcar com os custos do tratamento, entraram com ação na Justiça, para que o município providenciasse a internação em regime fechado ou arcasse com os custos do tratamento na instituição em que já se encontra. Além disso, ele pede que a despesa no valor de R$ 4.800, já investidos no tratamento, seja ressarcida pelo município. (TM)

 

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