Prefeitura de Uberaba publicou novo decreto para estabelecer o valor mínimo para a permissão do serviço de mototáxi no município. O valor estipulado será de R$1,5 mil. De acordo com a publicação, feita através do Porta-Voz, o montante poderá ser parcelado em até cinco vezes, em parcelas iguais e sucessivas, devendo, entretanto, o valor total ou a primeira parcela ser quitada no primeiro dia útil após a homologação do resultado final do processo licitatório. Além disso, a falta de pagamento no prazo e valor convencionado acarretará na perda da permissão do serviço.
O serviço de mototáxi foi regulamentado no início do mês, também através de decreto. A publicação, assinada pelo prefeito Anderson Adauto (PMDB), definiu pontos de estacionamento e a tarifa a ser cobrada pelos prestadores: R$7. O decreto também determinou que as motocicletas terão no máximo cinco anos de uso e acessórios obrigatórios, como alças de segurança, cobertura térmica no escapamento, mata-cachorro, suporte dos pés e antena para aparar linhas de cerol. Além disso, as motocicletas serão padronizadas na cor amarela e as placas, vermelhas, para que sejam identificadas como veículos de aluguel. Já os condutores serão identificados por documento de licenciamento, inclusive os auxiliares.