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Passaredo vai indenizar uberabense por cancelamento de voo

Passaredo Linhas Aéreas terá de indenizar uberabense que teve o voo cancelado. Com isso, ele perdeu a conexão e uma reunião de trabalho

Daniela Brito
Publicado em 01/11/2014 às 20:21Atualizado em 17/12/2022 às 02:56
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Passaredo Linhas Aéreas terá de indenizar uberabense que teve o voo cancelado. Com isso, ele perdeu a conexão em outro voo e uma reunião de trabalho. A decisão foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

J.P.B.N. iria embarcar em Uberlândia (MG), no dia 29 de março de 2012, com destino a Ribeirão Preto (SP). Um dia antes, a empresa aérea entrou em contato com ele para lhe informar do cancelamento do voo e que poderia embarcar três dias depois, caso interessasse. Com isso, ele optou por receber o reembolso da passagem visto que não poderia remarcar o segundo trecho da viagem entre Ribeirão Preto (SP) e Ji-Paraná (RO). Além disso, perderia compromisso agendado em uma empresa de nutrição animal.

Em primeira instância, a ação foi julgada procedente. A empresa, que foi condenada a pagar uma indenização de R$ 15 mil, recorreu da decisão alegando que não houve falha na prestação do serviço por ter reembolsado o valor da passagem aérea. O uberabense também recorreu na tentativa de aumentar o valor da indenização para R$ 19 mil. Nenhum obteve êxito.

Em voto, a relatora, Aparecida Grossi, afirmou que a empresa descumpriu resolução da Agência Nacional de Viação Civil (Anac) que determina o prazo de 72h para informar o cliente sobre o cancelamento de voo. A situação, segundo ela, gerou o dano moral, pois o uberabense deixou de assumir compromissos de trabalho. Por outro lado, ela negou o aumento da indenização sob o argumento de que o valor de R$ 15 mil é suficiente para reparar o dano sofrido e como efeito pedagógico. (DB)

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